O relator Alexandre de Moraes mudou sua posição no julgamento sobre licença-maternidade e passou a defender um período único para mães biológicas e adotivas, independentemente de serem trabalhadoras celetistas ou servidoras públicas.
A proposta recebeu os votos de Cármen Lúcia, Flávio Dino e Dias Toffoli. Com isso, são quatro votos pela equiparação. O julgamento foi suspenso pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, em razão do horário, e deve continuar na próxima semana.
Pelo entendimento apresentado nesta quarta-feira (16/9), a licença será de 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias. A contagem começa no parto, na adoção ou na obtenção da guarda para fins de adoção. Em casos de internação, deve ser considerada a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido que ocorrer por último.
Mudança no voto do relator
Quando o caso começou a ser analisado no Plenário virtual, em 2024, Moraes havia reconhecido a inconstitucionalidade de regras que davam prazo menor a mães adotantes, mas não defendia a unificação entre os regimes profissional e funcional. Na sessão desta quarta-feira, ele ampliou a proposta e passou a sustentar a uniformização.
A ação questiona regras da Lei 8.112/1990 e da Lei Complementar 75/1993. No serviço público federal, as normas previam 90 dias para a adoção de criança de até um ano e 30 dias para crianças mais velhas. No Ministério Público da União, havia previsão de 30 dias, limitada à adoção de crianças de até um ano. Trabalhadoras submetidas à CLT já tinham direito a 120 dias em caso de adoção.
Moraes também rejeitou a redução da licença conforme a idade da criança adotada. Para ele, essa distinção não tem justificativa constitucional e pode criar obstáculo à adoção de crianças mais velhas. O ministro fundamentou o voto na proteção à maternidade, à infância e à família, além da igualdade entre filhos.
Compartilhamento da licença
Os quatro ministros que votaram rejeitaram a possibilidade de o STF criar um modelo de compartilhamento da licença parental entre os integrantes da família. Moraes afirmou que cabe ao Congresso definir como os períodos de afastamento podem ser repartidos.
A Procuradoria-Geral da República também questiona diferenças nas regras de licença-paternidade e defende a revisão das condições baseadas na origem da filiação e no regime profissional dos responsáveis pela criança.



