O Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade que mães biológicas e adotivas devem ter o mesmo período de licença-maternidade, independentemente do vínculo de trabalho. O afastamento remunerado será de 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60.
A decisão foi tomada nesta quarta-feira (23/9), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.495, apresentada pela Procuradoria-Geral da República. O Plenário considerou inconstitucionais as regras da Lei 8.112/1990 e da Lei Complementar 75/1993 que previam períodos menores para mães adotantes no serviço público federal e no Ministério Público da União.
O entendimento também elimina diferenças entre trabalhadoras submetidas à CLT e ao regime estatutário. O STF conferiu interpretação conforme a Constituição a dispositivos da CLT e de outras normas que tratam do benefício.
A contagem da licença poderá começar no nono mês de gestação, no parto, na adoção ou na obtenção da guarda para fins de adoção. Em caso de internação, o prazo será contado a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, considerando o evento que ocorrer por último.
A decisão vale para licenças concedidas a partir desta quarta-feira e para aquelas que estavam em andamento nessa data. Licenças já encerradas não serão afetadas.
O Supremo também anulou regras que estabeleciam períodos menores conforme a idade da criança adotada. Para os ministros, a diferenciação não é compatível com a igualdade entre filhos biológicos e adotivos. A proteção constitucional, conforme o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, não se limita à recuperação da mulher após a gestação e o parto e alcança a criança, a convivência familiar e a formação de vínculos afetivos.
O julgamento começou no Plenário virtual em 2024 e foi levado ao Plenário físico após destaque do relator. O julgamento foi reiniciado no último dia 16.
Os ministros rejeitaram o pedido da Procuradoria-Geral da República para permitir o compartilhamento de parte da licença entre os responsáveis pela criança. Prevaleceu o entendimento de que cabe ao Congresso definir as regras para a divisão dos períodos de afastamento. A decisão segue o entendimento do STF no Tema 782 da repercussão geral, que impede que a licença da mãe adotante seja inferior à da mãe gestante ou varie conforme a idade da criança.



