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Justiça

STF iguala licença-maternidade de mães biológicas e adotantes

Decisão garante 120 dias de afastamento remunerado, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, para servidoras e trabalhadoras da iniciativa privada.

STF iguala licença-maternidade de mães biológicas e adotantes

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que mães adotantes devem ter o mesmo período de licença-maternidade garantido às mães biológicas. A regra vale para trabalhadoras da iniciativa privada e servidoras públicas, sem distinção entre a origem da criança ou o vínculo profissional.

A decisão assegura 120 dias de afastamento remunerado, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias. A regra se aplica a licenças futuras e também às que já estão em curso.

Mudança atinge principalmente o setor público

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já previa a equiparação entre mães biológicas e adotantes para trabalhadoras com carteira assinada. A diferença permanecia principalmente em alguns regimes de servidoras públicas federais.

Nesses casos, mães adotantes recebiam 90 dias de afastamento quando a criança tinha até um ano de idade. Para adoções de crianças mais velhas, o período era de apenas 30 dias. Com o julgamento, essa distinção deixa de existir.

O processo teve origem em uma ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que apontou caráter discriminatório nas regras aplicadas a algumas categorias de servidoras públicas. Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a proteção à maternidade adotiva não deve ser diferente.

“Se todos são filhos, a mãe é mãe de todos, dos filhos naturais, biológicos, adotivos. Então a licença-maternidade deve ser igual para todos”, disse Moraes.

A discussão estava no STF havia mais de três anos e foi concluída nesta quarta-feira (23), com a decisão unânime dos ministros.

Licença-paternidade

Também houve mudança na licença-paternidade em abril deste ano, com expansão do período de afastamento dos pais por 20 dias. Antes, trabalhadores sob o regime CLT tinham cinco dias de afastamento remunerado após o nascimento ou a adoção de um filho, com pagamento feito diretamente pela empresa.

A alteração passou a incluir trabalhadores autônomos, empregados domésticos, microempreendedores individuais (MEIs) e segurados especiais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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