RIO DE JANEIRO — A desembargadora Katia Amaral Jangutta, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, suspendeu a aplicação da Lei Complementar 281/2025 para novas construções. A decisão considera que as mudanças podem alterar de forma substancial o plano diretor da cidade sem o procedimento exigido para sua revisão.
A magistrada também apontou risco de que modificações em imóveis com compatibilidade constitucional questionável comprometam a infraestrutura urbana e a paisagem do Rio. Na avaliação apresentada, esses efeitos poderiam ser difíceis de reverter.
A norma criou condições especiais para licenciar e legalizar construções e ampliações acima dos índices urbanísticos, mediante o pagamento de uma contrapartida à Prefeitura do Rio. As regras também aumentaram o uso não residencial dos imóveis por meio do incremento do Índice de Comércio e Serviços.
Questionamento constitucional
O Ministério Público do Rio de Janeiro apresentou medida cautelar contra a lei. O órgão sustenta que a norma flexibiliza o plano diretor sem estudos técnicos e sem participação popular, em desacordo com a Constituição estadual do Rio de Janeiro e com a Constituição Federal.
Entre as alterações questionadas estão a intensificação de usos não residenciais, a ampliação do potencial construtivo e a conversão de uso hoteleiro em residencial. Para a desembargadora, há possível incompatibilidade entre a Lei Complementar 281/2025 e as diretrizes da Lei Complementar 270/2024.
A decisão cita o Tema 348 do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual municípios podem criar projetos específicos de urbanização mesmo que não estejam previstos no plano diretor. Essas iniciativas, porém, precisam ser compatíveis com o plano vigente e não podem invadir o núcleo de diretrizes reservado ao processo legislativo qualificado.
A legislação recebeu ainda emendas parlamentares sem participação popular. A desembargadora relacionou esse ponto às regras de gestão democrática da cidade previstas nos artigos 229 a 236 da Constituição estadual e no artigo 182 da Constituição Federal.
A suspensão não alcança, por enquanto, mudanças já realizadas. Segundo a decisão, algumas envolvem serviços de interesse coletivo. A análise sobre uma eventual reversão será feita no julgamento do mérito, assim como a avaliação das alegações da Câmara Municipal e da Prefeitura do Rio de que os parâmetros legais foram respeitados.



