O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, suspende por 60 dias a execução das contragarantias de operações de crédito do Rio de Janeiro e a aplicação de sanções ao estado relacionadas a essas dívidas. No mesmo período, União e governo fluminense devem negociar medidas para a reestruturação dos débitos no Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag).
As contragarantias são garantias oferecidas pelo estado à União para ressarcir o governo federal caso ele precise quitar as operações de crédito. A decisão alcança contratos celebrados pelo Rio com instituições financeiras e garantidos pela União.
Negociação sobre ativos
O governo do Rio afirma, nos autos da ação, que essas operações provocam forte impacto no caixa estadual. O estado também informa que negocia alternativas para reorganizar as dívidas e pede autorização para apresentar novos ativos ou complementar os que já foram oferecidos para amortização no Propag.
A União se opõe aos pedidos. Entre os argumentos, sustenta que não há previsão legislativa para flexibilizar o tratamento jurídico das operações de crédito com garantia federal. De forma subsidiária, pede que a administração federal mantenha a competência para avaliar os ativos oferecidos e decidir sobre sua conveniência, além da aplicação dos demais requisitos legais e regulamentares.
Ao determinar a suspensão, Toffoli considera que o caso tem particularidades que podem ser tratadas em um “ambiente dialógico” entre as partes. O ministro também afirma que uma solução conciliatória no Propag encontra respaldo na Lei Complementar 212/2025, que institui o programa.



