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Justiça

TJ-MG mantém cobrança contra empresas após locação com identidade falsa

Imobiliária e seguradora terão de ressarcir proprietária por aluguéis, multas, IPTU e danos no imóvel alugado.

TJ-MG mantém cobrança contra empresas após locação com identidade falsa

CONTAGEM (MG) — A Justiça de Minas Gerais manteve a condenação de uma imobiliária e de uma seguradora responsáveis por uma locação em que a inquilina usou identidade falsa. As empresas terão de ressarcir a proprietária pelos prejuízos causados pela inadimplência, pelo abandono do imóvel e pelos danos registrados na devolução.

A decisão é da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e confirma a sentença de primeira instância. O colegiado considerou que a imobiliária, contratada para administrar o imóvel, deveria promover a locação, receber os valores, prestar contas e tomar providências para cobrar os aluguéis.

Valores da condenação

A proprietária havia firmado contrato para alugar a casa por 30 meses, com aluguel de R$ 5 mil e seguro-fiança. A locatária deixou de pagar oito aluguéis, gerando um débito de R$ 44 mil, e entregou o imóvel com danos. A dona acionou a administradora e a seguradora, mas não recebeu o ressarcimento.

Na ação, ela pediu o pagamento dos aluguéis, multa, IPTU, danos materiais e danos morais, além da rescisão do contrato de administração. O pedido de indenização por danos morais foi rejeitado em primeira instância.

Com a condenação solidária, as empresas terão de pagar R$ 44 mil pelos oito aluguéis, acrescidos de multa de 10%; R$ 15 mil de multa contratual; e R$ 1.793,60 referentes ao IPTU não quitado. Também deverão arcar com os danos causados à estrutura física do imóvel. Os valores serão corrigidos na fase de liquidação da sentença.

Argumentos rejeitados

A imobiliária alegou que não havia prova técnica sobre a autenticidade dos documentos apresentados pela proprietária. Também afirmou que a fraude foi apontada pela seguradora com base em documentos unilaterais, sem laudo pericial ou investigação oficial.

A seguradora sustentou que a fraude invalidaria a apólice e justificaria a recusa da cobertura. Disse ainda que sua atuação se limitou à análise financeira da locatária, sem participação na conferência dos documentos pessoais ou na administração do imóvel.

O relator, desembargador Fernando Caldeira Brant, manteve a condenação. Para o TJ-MG, falhas na verificação dos documentos e na cobertura do seguro-fiança geraram o dever de indenizar, porque a relação entre a proprietária e as empresas é regida pelo Código de Defesa do Consumidor.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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