A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina mantém o reconhecimento de falta grave de um apenado que usou um celular durante uma atividade de trabalho externo. A decisão também confirma a revogação de 1/6 dos dias remidos e a alteração da data-base para a obtenção de futuros benefícios na execução penal.
O aparelho é encontrado desbloqueado durante uma fiscalização em uma empresa conveniada. Na análise do conteúdo, aparece uma conversa pelo WhatsApp em que o interlocutor encaminha um áudio a uma advogada e se identifica pelo nome e pela nacionalidade. O apenado é natural do Paraguai e trabalhava externamente no local.
Após a abertura de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), a Vara Regional de Execuções Penais da Comarca de Chapecó (SC) determina a regressão do regime semiaberto para o fechado.
A defesa recorre e afirma que não há provas suficientes de que o apenado usou o aparelho. Os advogados alegam que o celular foi localizado em um espaço coletivo, não passou por perícia técnica de voz e não teve o proprietário da linha telefônica identificado. Também questionam a perda dos dias remidos e a alteração da data-base.
O relator, desembargador Sérgio Antônio Rizelo, afirma que os depoimentos dos policiais penais são coerentes com os documentos obtidos durante a fiscalização. Para ele, o conjunto de provas demonstra o uso do telefone e caracteriza a falta grave prevista no artigo 50, VII, da Lei de Execução Penal.
A fração de 1/6 é considerada adequada. O relator registra que o apenado cumpria pena havia mais de oito anos sem falta grave anterior, mas avalia que a natureza e as circunstâncias da conduta justificam uma sanção acima do mínimo.
“Essa quebra de expectativa, ainda que não redunde na fração máxima de revogação dos dias remidos, merece sancionamento acima do mínimo legal”, conclui o magistrado.
A alteração da data-base é mantida porque, conforme o relator, é consequência prevista na Lei de Execução Penal para o cometimento de falta grave durante o cumprimento da pena. A decisão é unânime.



