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Justiça

STJ considera insuficiente o tempo restante da pena para barrar saída temporária

Decisão do ministro Sebastião Reis Júnior restabelece benefício para preso que cumpriu mais de um sexto da pena e mantém bom comportamento.

STJ considera insuficiente o tempo restante da pena para barrar saída temporária

O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), restabelece a autorização para que um preso faça visita periódica ao lar. A decisão afirma que o período restante da condenação não basta para impedir a saída temporária quando o detento atende aos requisitos legais.

O homem cumpre condenação superior a 24 anos e havia perdido o benefício após decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, provocada pelo Ministério Público. A corte considerou que a saída deveria ocorrer apenas quando o fim da pena estivesse próximo, como forma de preparar o retorno gradual ao convívio social.

A Defensoria Pública levou o caso ao STJ e argumentou que a negativa se baseou em fundamentos inválidos. Para sustentar o pedido, o órgão apontou que o preso já havia cumprido mais de um sexto da pena, cerca de 29% do total, além de manter bom comportamento na prisão e os laços familiares.

Fundamentação

Ao examinar a solicitação, o relator observou que o juízo da execução já havia confirmado o cumprimento das exigências previstas na Lei de Execução Penal. Sebastião Reis Júnior também avaliou que o tribunal local não indicou elementos concretos capazes de justificar a retirada do benefício.

Com isso, o ministro recuperou a decisão da Vara de Execuções Penais. O defensor público do Rio Eduardo Newton atuou no caso.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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