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Justiça

TSE discute manter votos e mandatos mesmo após fraude na cota de gênero

Proposta de Antonio Carlos Ferreira transforma votos ligados à fraude em votos de legenda e preserva o Drap e os coeficientes eleitorais.

TSE discute manter votos e mandatos mesmo após fraude na cota de gênero

O julgamento de um caso das eleições de 2022 para deputado estadual no Amapá pode alterar a forma como o Tribunal Superior Eleitoral trata fraudes à cota de gênero. O ministro Antonio Carlos Ferreira propõe preservar o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) e converter em votos de legenda os votos relacionados às candidaturas fictícias e aos candidatos homens beneficiados pela fraude.

A proposta mantém os coeficientes eleitoral e partidário e busca preservar os mandatos de mulheres eleitas ou a condição de suplente de candidatas consideradas regulares. O julgamento está suspenso após o presidente do TSE, ministro Nunes Marques, pedir vista depois do voto de Ferreira.

Caso do Podemos

O Podemos do Amapá registrou 25 candidaturas, incluindo oito mulheres. Três candidaturas femininas foram consideradas fictícias, por terem sido registradas sem intenção real de disputa, apenas para cumprir a cota.

Pela jurisprudência em vigor, a fraude provoca o indeferimento do Drap e a anulação de todos os votos da chapa. No caso, isso tiraria a cadeira de Zeneide Costa, única eleita, e levaria à retotalização dos votos, com redefinição do quociente eleitoral e da quantidade de cadeiras destinadas a cada partido.

A regra da cota está no artigo 10, parágrafo 3º, da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997). Ela exige pelo menos 30% de cada gênero nas listas partidárias para vereador, deputado estadual e deputado federal.

Mudança em debate

O relator do recurso, ministro André Mendonça, defendeu a anulação apenas dos votos de homens beneficiados pela fraude e das mulheres que apresentaram candidaturas fictícias. Depois, o ministro Dias Toffoli propôs manter no cargo as mulheres eleitas em chapas fraudadas, para evitar que a retotalização provocasse a perda dos mandatos.

Ferreira apresentou uma solução diferente: nenhum voto seria anulado. Os votos destinados às candidaturas masculinas, fictícias e às mulheres que participaram da fraude seriam convertidos em votos de legenda. Permaneceriam válidos o Drap, os votos de legenda já registrados e os votos das mulheres que não participaram da irregularidade.

“Tal comportamento evita o indesejado ‘efeito ricochete’”, afirmou Ferreira ao explicar que a medida impediria a perda de mandatos de candidatas de outras legendas por causa da mudança nos coeficientes.

O TSE já tem três votos favoráveis à revisão da Súmula 73, aprovada em 2024. Ainda restam quatro votos. A súmula prevê a cassação do Drap e a nulidade dos votos do partido em casos de fraude à cota de gênero. Essa posição foi referendada pelo Supremo Tribunal Federal em 2023. Desde 2016, o TSE rejeitou propostas anteriores para flexibilizar esse entendimento.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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