MANAUS — A Justiça do Trabalho reconhece que as sequelas de um acidente elétrico comprometeram de forma permanente a autonomia e a vida social de um eletricista. A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) responsabiliza solidariamente três empresas pelo caso e amplia as indenizações devidas ao trabalhador.
A condenação inclui R$ 1,7 milhão por danos morais, existenciais e estéticos, além de indenização material relacionada à incapacidade permanente. O valor correspondente à pensão é calculado por 34 anos, considerando a expectativa de vida de 77 anos. Também são elevados os honorários dos advogados.
Sequelas permanentes
O trabalhador é admitido em 2017 por uma empresa prestadora de serviços para uma concessionária de energia em Manaus. Em março de 2023, durante a manutenção de uma rede elétrica, ele sofre uma descarga. O acidente provoca queimaduras extensas, amputação traumática parcial da mão direita, comprometimento severo da mão esquerda e incapacidade permanente para o trabalho.
Uma perícia médica identifica relação direta entre o acidente e as sequelas. O laudo aponta incapacidade total e definitiva, necessidade de prótese mioelétrica e tratamentos contínuos. Também registra dependência parcial, significativa e permanente de terceiros para tarefas básicas e instrumentais da vida diária.
Antes do acidente, o eletricista tinha participação ativa na vida social. Ele tocava pandeiro em um grupo musical, participava de rodas de pagode, pescava, jogava futebol e conduzia motor de popa para se deslocar pelos rios. Depois, perde a independência para manter esses hábitos e atividades de lazer.
Responsabilidade das empresas
Na primeira instância, a 18ª Vara do Trabalho de Manaus responsabiliza as empresas, mas afasta a obrigação da empregadora por considerar que a atividade realizada no momento do acidente não fazia parte do contrato. O trabalhador recorre ao TRT-11 para incluir todas as empresas na condenação e aumentar os valores.
As defesas alegam ausência de relação com o eletricista, inexistência de terceirização e culpa da vítima. O relator, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, rejeita os argumentos. Para ele, as empresas contribuem para o resultado por diferentes condutas e omissões, incluindo falhas operacionais na estrutura da empresa responsável pela instalação.
O colegiado conclui que o caso não representa apenas limitação funcional, mas perda permanente de autonomia, alteração dos hábitos de vida e redução da capacidade de conduzir atividades cotidianas sem ajuda.



