A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) elevou de R$ 50 mil para R$ 300 mil a indenização por danos morais devida a um gerente administrativo de banco sequestrado com a mulher e a filha. A decisão foi unânime.
O crime ocorreu em uma noite de agosto de 2013. Quatro assaltantes invadiram a casa da família e permaneceram no local, sob ameaças, até a manhã do dia seguinte. O objetivo era obrigar o gerente a abrir o cofre da agência.
Os criminosos também planejavam sequestrar a gerente-geral, pois o acesso ao cofre dependia da atuação dos dois gerentes. Ao amanhecer, dois deles levaram a esposa e a filha do bancário em um carro. Os outros seguiram com o gerente administrativo para raptar a colega. Depois do roubo, as vítimas foram abandonadas no mesmo local.
Decisão e consequências
Laudos médicos apresentados pelo trabalhador registraram estado de choque emocional, tensão e outras reações ao estresse. A perícia relacionou as doenças e os transtornos ao crime ocorrido durante o serviço. Entre as sequelas, foram apontadas incapacidade temporária integral para o trabalho, estresse pós-traumático e depressão.
O bancário alegou que não recebeu orientação do banco sobre procedimentos em casos de assalto e que a agência não tinha circuito interno de câmeras de segurança. A instituição afirmou ter oferecido apoio psicológico por telefone e solicitou perícia para verificar a relação entre as doenças e o crime.
Na primeira instância, a indenização foi fixada em R$ 800 mil. A decisão considerou a dor e o trauma sofridos, além da condição econômica do banco. O juízo também avaliou que uma ligação feita 30 dias depois do assalto, sem outro apoio médico, psicológico ou psiquiátrico, era insuficiente.
O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) reduziu o valor para R$ 50 mil. No TST, a relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, propôs a elevação para R$ 300 mil. Para ela, o montante definido pelo tribunal regional era irrisório diante da gravidade do episódio e das sequelas psíquicas. A ministra considerou necessário compatibilizar a indenização com a extensão do dano e o caráter pedagógico da punição.



