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Justiça

TST eleva indenização por sequestro de gerente bancário para R$ 300 mil

Tribunal considera que o valor fixado pelo TRT não correspondia à gravidade do crime e às sequelas psíquicas do trabalhador.

TST eleva indenização por sequestro de gerente bancário para R$ 300 mil

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) elevou de R$ 50 mil para R$ 300 mil a indenização por danos morais devida a um gerente administrativo de banco sequestrado com a mulher e a filha. A decisão foi unânime.

O crime ocorreu em uma noite de agosto de 2013. Quatro assaltantes invadiram a casa da família e permaneceram no local, sob ameaças, até a manhã do dia seguinte. O objetivo era obrigar o gerente a abrir o cofre da agência.

Os criminosos também planejavam sequestrar a gerente-geral, pois o acesso ao cofre dependia da atuação dos dois gerentes. Ao amanhecer, dois deles levaram a esposa e a filha do bancário em um carro. Os outros seguiram com o gerente administrativo para raptar a colega. Depois do roubo, as vítimas foram abandonadas no mesmo local.

Decisão e consequências

Laudos médicos apresentados pelo trabalhador registraram estado de choque emocional, tensão e outras reações ao estresse. A perícia relacionou as doenças e os transtornos ao crime ocorrido durante o serviço. Entre as sequelas, foram apontadas incapacidade temporária integral para o trabalho, estresse pós-traumático e depressão.

O bancário alegou que não recebeu orientação do banco sobre procedimentos em casos de assalto e que a agência não tinha circuito interno de câmeras de segurança. A instituição afirmou ter oferecido apoio psicológico por telefone e solicitou perícia para verificar a relação entre as doenças e o crime.

Na primeira instância, a indenização foi fixada em R$ 800 mil. A decisão considerou a dor e o trauma sofridos, além da condição econômica do banco. O juízo também avaliou que uma ligação feita 30 dias depois do assalto, sem outro apoio médico, psicológico ou psiquiátrico, era insuficiente.

O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) reduziu o valor para R$ 50 mil. No TST, a relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, propôs a elevação para R$ 300 mil. Para ela, o montante definido pelo tribunal regional era irrisório diante da gravidade do episódio e das sequelas psíquicas. A ministra considerou necessário compatibilizar a indenização com a extensão do dano e o caráter pedagógico da punição.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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