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Justiça

Tribunal reconhece responsabilidade de supermercado por sequestro em estacionamento

Decisão mantém reparações de R$ 16 mil por danos materiais e R$ 15 mil por danos morais a cliente levado à força.

Tribunal reconhece responsabilidade de supermercado por sequestro em estacionamento

A responsabilidade do supermercado pelos riscos associados ao estacionamento oferecido aos clientes foi mantida pela 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. A decisão confirma a condenação ao pagamento de indenização a um cliente sequestrado no local.

O relator do recurso, desembargador Afonso Celso da Silva, rejeitou o argumento de que a segurança seria atribuição exclusiva do Estado. Para ele, o caso envolve os riscos da atividade econômica e uma falha na prestação do serviço.

“Não se está transferindo ao fornecedor a função estatal de policiamento ostensivo”, afirmou o magistrado, ao diferenciar a responsabilidade do supermercado da atividade de policiamento.

Os valores foram definidos em R$ 16 mil por danos materiais e R$ 15 mil por danos morais. O julgamento teve votação unânime e manteve a decisão do juiz Rodrigo Cerezer, da 2ª Vara Cível de Sorocaba (SP).

O que ocorreu

Conforme os autos, criminosos abordaram o cliente no estacionamento e o levaram para outro local. A vítima foi agredida, teve o cartão de crédito roubado e acabou abandonada em uma área de mata. Depois, contratou um empréstimo bancário para cobrir o prejuízo.

Ao tratar da reparação moral, Afonso Celso da Silva considerou a extensão do sofrimento e a participação jurídica atribuída ao fornecedor. A condenação, segundo o voto, não decorre da autoria direta da violência, mas da teoria do risco do empreendimento e da falha do serviço.

Também participaram do julgamento os magistrados Marrone Sampaio e Carlos Eduardo Borges Fantacini.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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