Santos, Quarta-feira, 30 de setembro de 2026
Dólar R$ 5,22 · Euro R$ 5,92 · Ibovespa 183.828 -0,00% Santos 23°C 22° / 27°
Notícia a toda hora
Política

AGU pede acesso a dados móveis antes e depois das eleições

Órgão defende liberação para usuários que esgotarem a franquia, com limites ajustáveis para evitar congestionamento nas redes.

AGU pede acesso a dados móveis antes e depois das eleições
Foto: Bruno Peres/Agência Brasil

A Advocacia-Geral da União (AGU) defende no Supremo Tribunal Federal (STF) a liberação do acesso à internet móvel para usuários que esgotarem a franquia de dados no período próximo às eleições. A manifestação responde a uma ação apresentada pelo PV e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação.

A solicitação prevê acesso sem considerar o limite contratado nas 72 horas anteriores às eleições. Para a AGU, a medida protege a participação política e permite o acesso a informações neutras e apuradas, além de contribuir para que o eleitor forme sua vontade de maneira autônoma e exerça seus direitos políticos.

No ambiente digital, o órgão considera necessário garantir a consulta a informações oficiais, a verificação da veracidade de notícias e conteúdos recebidos, o esclarecimento de dúvidas sobre o processo eleitoral e o acesso aos serviços da Justiça Eleitoral. A AGU classifica a medida como proteção material da cidadania.

Pedido apresentado ao STF

Com base em subsídios técnicos da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a AGU pede o deferimento parcial da medida cautelar. A proposta assegura aos usuários com a franquia esgotada o acesso ao tráfego de dados entre as 72 horas anteriores e as 24 horas posteriores a cada turno de votação.

A velocidade referencial indicada é de 4G:150 Mbps, mas pode ser reduzida pelo tempo e na medida necessários para evitar congestionamento ou degradação da qualidade do serviço, conforme as condições de funcionamento das redes.

De forma subsidiária, a AGU solicita que sejam garantidos ao menos o acesso aos serviços eleitorais, aos portais de órgãos públicos e às agências de checagem parceiras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

Assine nossa newsletterAs principais notícias do dia no seu e-mail.