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ANJL suspende acordo com Sportradar após proibição de apostas reguladas

Entidade encerra parceria de prevenção à manipulação e articula reação judicial contra a medida provisória que proibiu o mercado regulado.

ANJL suspende acordo com Sportradar após proibição de apostas reguladas

A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) suspendeu a parceria com a Sportradar para prevenir e detectar manipulação de resultados esportivos após a proibição das apostas de quota fixa no Brasil. A entidade notificou a empresa no sábado (26) sobre o encerramento do acordo, que incluía dois cursos para agentes e autoridades responsáveis pelo monitoramento de irregularidades em competições.

A parceria havia sido firmada em fevereiro deste ano e estava ligada a um acordo celebrado pela ANJL com o Ministério do Esporte em setembro de 2025. Os treinamentos abordavam mecanismos de prevenção e identificação de tentativas de interferência em partidas, além de riscos das apostas, monitoramento, regras, regulamentos e canais de denúncia.

“As plataformas mantidas pela ANJL ofertavam módulos dedicados, entre outros temas, aos riscos das apostas, ao monitoramento e à detecção, às regras e regulamentos e aos canais de denúncia”, afirmou o presidente da entidade, Plínio Lemos Jorge. Para ele, a suspensão é uma “das muitas consequências da Medida Provisória”.

Reação judicial do setor

A ANJL e empresas de apostas articulam uma reação no Judiciário para tentar suspender os efeitos da medida provisória que proibiu o mercado regulado. A prioridade é apresentar uma iniciativa no Supremo Tribunal Federal (STF) para buscar o restabelecimento das operações. A discussão sobre eventual indenização ficaria para depois.

A estratégia foi discutida em uma reunião com cerca de 180 executivos na noite de sexta-feira (25). Algumas plataformas avaliaram manter as operações, mas prevaleceu o entendimento de que continuar funcionando após a proibição poderia dificultar uma tentativa posterior de restaurar o mercado regulado. Uma eventual mobilização no Congresso para rejeitar a medida provisória seria considerada depois das eleições.

Em nota divulgada neste domingo (27), a ANJL afirmou que o “debate sobre as questões submetidas ao Poder Judiciário deve ocorrer de forma serena e institucional” e reiterou confiança nas instituições, no devido processo legal e na independência do Poder Judiciário.

Lemos Jorge também afirmou que a proibição não impedirá apostas em plataformas clandestinas e criticou a decisão do governo. O governo prevê mecanismos de repressão a esse mercado na nova legislação. O Ministério da Fazenda e o Ministério da Justiça e Segurança Pública poderão bloquear páginas ilegais, enquanto uma estrutura interinstitucional coordenará ações de prevenção, fiscalização e repressão à oferta irregular.

Regras da MP 1.394

A MP proibiu imediatamente o ingresso de novos recursos nas contas dos apostadores. O cronograma permite a retirada voluntária dos saldos até as 23h59 de 5 de outubro e determina a indisponibilização de sites e aplicativos a partir de 6 de outubro. Depois, as empresas deverão informar os valores remanescentes para que as instituições financeiras façam as restituições.

As autorizações para exploração das apostas de quota fixa serão extintas 30 dias após a publicação da MP. A norma afirma que a extinção ocorre por interesse público e não garante às operadoras devolução das outorgas ou indenização pelo poder público. Segundo dados do governo, foram concedidas 85 outorgas de R$ 30 milhões cada, totalizando R$ 2,55 bilhões.

A medida preserva obrigações regulatórias relativas ao período em que as empresas estiveram autorizadas a operar. Entre elas estão prevenção à lavagem de dinheiro, promoção do jogo responsável, integridade esportiva, manutenção de registros e fornecimento de informações às autoridades competentes.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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