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Dino derruba ordem do TSE que retirou publicação de Antonio Tabet

Ministro determina o restabelecimento do conteúdo e cita proteção constitucional à liberdade de expressão e ao debate político.

Dino derruba ordem do TSE que retirou publicação de Antonio Tabet
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu neste domingo (27) a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que determinava a retirada de uma publicação de Antonio Tabet sobre Nossa Senhora Aparecida. Com a decisão, as publicações removidas devem ser restabelecidas.

A ordem anterior havia sido dada pelo ministro André Mendonça, que também fixou multa de R$ 30 mil para novas manifestações consideradas semelhantes. A defesa do senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL-RJ) recorreu ao TSE e pediu a remoção do conteúdo.

Disputa sobre publicação

Tabet publicou a mensagem na rede social X na quinta-feira (24). O conteúdo foi relacionado à família de Flávio Bolsonaro e a uma suposta intenção de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil.

Na postagem, o humorista escreveu: “A família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida!”

Mendonça entendeu que a publicação fazia referência a rumores sobre a campanha de Flávio. Na sexta-feira (25), concedeu uma liminar para determinar a exclusão do conteúdo e restringir manifestações futuras consideradas semelhantes.

Ao suspender as determinações, Dino citou a proteção constitucional à liberdade de expressão, à manifestação do pensamento e à imprensa. Também afirmou que críticas políticas são protegidas, inclusive quando feitas em redes sociais e durante períodos eleitorais.

O ministro considerou ainda que o debate sobre religião não pode ser impedido de forma genérica por uma decisão judicial. Para ele, medidas desse tipo devem respeitar critérios de proporcionalidade e não podem intimidar manifestações legítimas.

A suspensão da ordem de remoção não impede a responsabilização por eventuais abusos. Caso uma publicação contenha ilegalidade comprovada, o responsável poderá estar sujeito às medidas previstas na legislação, desde que seja respeitado o devido processo legal.

As notificações foram encaminhadas ao TSE e às plataformas digitais para o restabelecimento das publicações. Dino também mencionou o contexto das celebrações de Nossa Senhora Aparecida em outubro e o risco de restrições amplas ao debate público sobre o tema religioso.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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