O trabalhador escalado para atuar no domingo de eleição não pode ser impedido de votar pela empresa. A legislação eleitoral garante a ausência pelo tempo necessário para ir ao local de votação, votar e retornar ao expediente, sem desconto no salário.
O voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados entre 18 e 70 anos. Trabalhar no dia da eleição não elimina essa obrigação. O primeiro turno ocorre no próximo domingo (4), e o segundo turno está marcado para o dia 25 de outubro.
Como funciona a saída durante o expediente
Mesmo que a empresa funcione normalmente, o empregador deve liberar o funcionário para votar. Os horários podem ser organizados previamente entre as partes, e a recomendação é que o trabalhador informe com antecedência quanto tempo estima ficar fora. Essa comunicação, porém, não transforma o voto em uma concessão da empresa.
A ausência inclui o deslocamento de ida e volta e o tempo de espera nas filas. A lei não estabelece um limite fixo de horas, mas a empresa pode questionar uma demora desproporcional ao trajeto e ao tempo necessário para votar. Também pode ser questionada a ausência de comprovação de que o eleitor compareceu à votação. Por isso, a advogada trabalhista Tatiana Sant’Anna recomenda guardar o comprovante de votação.
O horário de votação é das 8h às 17h. Se o expediente começar ao meio-dia, por exemplo, o empregador pode pedir que o trabalhador vote antes de entrar na empresa.
Folgas para mesários
Quem é convocado para atuar diretamente nas eleições tem regras específicas. Cada dia de convocação garante dois dias de folga, incluindo o treinamento obrigatório. Quem participar do treinamento e trabalhar nos dois turnos pode acumular até seis dias de folga.
As folgas não precisam ser usadas imediatamente após a eleição e devem ser combinadas entre empregado e empregador.
Denúncias e assédio eleitoral
Se a empresa impedir a votação ou pressionar o funcionário a abrir mão desse direito, é recomendado guardar mensagens, e-mails, gravações e contatos de testemunhas. A denúncia pode ser feita ao Ministério Público do Trabalho (MPT), ao Ministério Público Eleitoral (MPE) e aos canais dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs).
Também configura possível assédio eleitoral tentar influenciar o voto com ameaças, promessas de benefícios ou constrangimento. Entre as condutas citadas estão obrigar funcionários a participar de campanhas, comícios, passeatas, palestras ou reuniões; exigir publicações políticas nas redes sociais pessoais; e pressionar o trabalhador a revelar o voto, a orientação política ou a seção eleitoral.
A advogada afirma: “Se a empresa descumprir qualquer regra, podem existir consequências jurídicas. Mas é preciso que o funcionário documente a situação”.”



