SALVADOR — O juiz responsável pela ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho contra a Uber determinou a manifestação das partes antes de decidir sobre a suspensão nacional do modelo “Passe para Motoristas”. No primeiro despacho, ele apontou a necessidade de “cautela” e “prudência processual” e indicou que pretende evitar uma “decisão surpresa”.
A ação foi apresentada em agosto e pede a interrupção do programa em todo o Brasil, a devolução dos valores cobrados dos motoristas e o pagamento de R$ 321 milhões por dano moral coletivo. Também solicita uma liminar para suspender o modelo em 48 horas e prevê multa diária de R$ 1 milhão.
Como funciona o modelo questionado
Ainda em fase de teste, o passe substitui a cobrança de uma parcela sobre cada corrida por um valor fixo válido durante determinado período. Nesse intervalo, o motorista fica com o total recebido pelas viagens. A ação classifica o mecanismo como servidão por dívida e usa a expressão “escravo contemporâneo”.
A contestação apresentada no texto da ação considera que o programa não representa uma cobrança adicional, mas uma alteração na forma de pagamento: antes, o motorista pagava a cada viagem; com o passe, faz um pagamento único e deixa de pagar a taxa durante o período contratado.
Uma das modalidades descritas não tem validade determinada pelo relógio. O passe termina quando os ganhos alcançam o valor previsto, o que, conforme a contestação, reduz o risco de pagamento sem realização de corridas.
Convenções citadas no processo
A ação afirma que a cobrança feita pela Uber viola a Convenção 181, que impede agências de emprego de cobrar valores de quem procura trabalho. A contestação sustenta que o Brasil não ratificou o texto e que a norma não foi incorporada ao direito brasileiro. A Câmara dos Deputados registra que o país não assinou a convenção.
Também é citada a Convenção 193, aprovada pela Organização Internacional do Trabalho em junho deste ano e voltada especificamente ao trabalho por aplicativo. O texto da contestação afirma que essa convenção ainda não foi ratificada pelo Brasil e não é mencionada na petição do MPT.
Alegações sobre o algoritmo
O pedido de urgência se apoia na suspeita de que o algoritmo da Uber desviaria corridas para punir motoristas que não aderiram ao passe. A própria petição registra que se trata de “possível especulação”.
A contestação também aponta uma diferença entre as datas do processo: a peça foi assinada em junho e chegou ao Judiciário em agosto, depois de dois meses. Outro ponto questionado é a afirmação, na petição, de que o passe seria obrigatório para todos os motoristas e, em trecho posterior, de que corridas seriam desviadas para quem não aderisse ao programa.
A ação ainda sustenta que os motoristas precisam saber com clareza o que estão comprando quando aceitam uma corrida. A decisão sobre a liminar e sobre a competência da Justiça do Trabalho será tomada após as manifestações determinadas pelo juiz.



