SÃO JOSÉ DOS CAMPOS — O ministro Paulo Sérgio Domingues, do Superior Tribunal de Justiça, propõe anular um acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que rejeitou indenização a um antigo morador de Pinheirinho. Para ele, a decisão não analisou adequadamente os fundamentos apresentados na sentença sobre possíveis danos morais e materiais.
O caso está entre mais de 600 processos individuais relacionados à reintegração de posse realizada em 2012. Os moradores foram retirados de suas casas em uma ação conduzida pela Polícia Militar. As ações de indenização também consideram a destruição das moradias e a perda dos bens dos ocupantes.
Proposta no STJ
Paulo Sérgio Domingues afirma que o TJ-SP não enfrentou os relatos de truculência registrados na sentença nem a informação de que o estado de São Paulo não apresentou autos de arrolamento dos bens destruídos ou desaparecidos durante a operação.
No processo analisado, o tribunal paulista afastou a indenização porque o autor não apresentou documento médico ou boletim de ocorrência que comprovasse agressão física ou moral. O TJ-SP classificou as alegações como genéricas. Depois, rejeitou embargos de declaração que apontavam omissão na análise das provas reunidas na sentença, sob o entendimento de que o pedido buscava rever a conclusão de mérito.
“Estou entendendo aqui que isso não é uma fundamentação adequada”, disse o ministro ao votar pela anulação do acórdão e pela devolução do caso ao TJ-SP. A proposta é que o tribunal confronte os relatos e reavalie se existem elementos para afastar os danos morais e materiais.
As ações costumam ser julgadas improcedentes pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. No STJ, a aplicação da Súmula 7 geralmente impede a revisão de fatos e provas pelas turmas de Direito Público.
O julgamento começou na terça-feira (15/9), mas foi interrompido após pedido de vista do ministro Gurgel de Faria, que solicitou mais tempo para analisar o caso.



