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TJ-SP fixa indenização de R$ 150 mil por acidente com ácido em escola de Praia Grande

Decisão aponta falha no serviço público e reconhece danos estéticos e morais sofridos pela estudante atingida durante aula prática.

TJ-SP fixa indenização de R$ 150 mil por acidente com ácido em escola de Praia Grande

O Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu falha na prestação do serviço público no acidente que deixou uma estudante com queimaduras após o derramamento de ácido sulfúrico em uma escola pública. A 4ª Câmara de Direito Público elevou de R$ 10 mil para R$ 150 mil a indenização por danos estéticos e morais, que será paga pela Fazenda Pública do estado.

O colegiado considerou que a aluna teve acesso a uma área restrita e manuseou produto perigoso sem equipamentos de proteção. O relator da apelação, desembargador Maurício Fiorito, afirmou que existe relação entre a omissão estatal e as lesões sofridas pela estudante. Os desembargadores Ricardo Feitosa e Sérgio Gomes acompanharam o voto.

Acidente durante aula prática

A estudante tinha 16 anos e cursava o ensino médio quando foi atingida pelo ácido, em novembro de 2017. Uma professora havia pedido a alguns alunos que ajudassem a organizar agentes químicos para armazenamento em uma sala ao lado do laboratório. Ao receber de um colega um frasco com ácido sulfúrico, a adolescente derramou o produto sobre a perna e o quadril esquerdos.

Ela sofreu queimaduras de segundo e terceiro graus e ficou internada por 19 dias na ala de queimados da Santa Casa de Santos. Durante um ano, precisou ir duas vezes por semana ao hospital para trocar curativos. Uma perícia oficial apontou dano estético de grande monta, irreversível, além de risco de complicações motoras futuras.

Fiorito registrou que a vítima passou a conviver com cicatriz extensa e permanente, além de dor física, angústia, pavor, instabilidade emocional, aflição e constrangimento. Para o relator, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade devem considerar a gravidade, a extensão e a localização da lesão, assim como as condições pessoais e sociais da vítima.

Outros pedidos

A Diretoria Regional de Ensino abriu procedimento preliminar e apontou falta de cautela da professora por permitir a entrada dos alunos em local proibido e atribuir a eles uma tarefa perigosa. O processo administrativo foi arquivado porque o relatório final não identificou má-fé da educadora.

A mãe da estudante também pediu ressarcimento de R$ 524,98, valor descontado de seu holerite pelos dias ausentes durante a internação da filha. O pedido foi aceito. A Defensoria Pública de São Paulo representou as autoras da ação.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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