O governo sancionou nesta terça-feira (15) a lei que cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata). O programa estabelece incentivos fiscais para estimular a instalação e a ampliação de centros de processamento de dados no Brasil.
Empresas que implantarem ou expandirem datacenters em território nacional poderão acessar os benefícios, desde que cumpram os requisitos e as contrapartidas previstos na lei e em futura regulamentação do Poder Executivo. Fornecedores de equipamentos e produtos de tecnologia ligados aos empreendimentos habilitados também poderão ser incluídos no regime.
A medida busca atrair investimentos em infraestrutura digital e ampliar a competitividade do país em projetos de computação em nuvem, inteligência artificial, armazenamento e processamento de dados. As atividades exigem grande capacidade computacional e integram um mercado impulsionado pelo avanço dos serviços em nuvem e da economia baseada em dados.
Sustentabilidade e desenvolvimento regional
Os incentivos fiscais estão vinculados à adoção de critérios de sustentabilidade, incluindo o uso de fontes renováveis de energia. A legislação também prevê a destinação de recursos para programas de apoio ao desenvolvimento industrial e tecnológico.
O direcionamento terá atenção especial às regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. A iniciativa pretende contribuir para a instalação de infraestrutura digital e para a atração de projetos associados ao setor de tecnologia da informação.
Embora a lei já esteja sancionada, parte das regras ainda depende de regulamentação. O Poder Executivo deverá definir os procedimentos de habilitação das empresas, os critérios técnicos e outras condições necessárias para o uso efetivo dos benefícios tributários do Redata.



