O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) determina a remoção de publicações sobre a deputada federal Erika Hilton (PSol-SP) após representação apresentada pela parlamentar. Os conteúdos associam Erika Hilton a uma entidade que teria recebido recursos de emendas parlamentares destinadas por ela.
Em decisão liminar, a Justiça Eleitoral afirma que as postagens atribuem à deputada as funções de fundadora e presidente da entidade. Para a magistrada Claudia Fonseca Fanucchi, uma análise inicial indica que parte relevante das informações divulgadas pode não corresponder aos dados registrados no processo.
A juíza auxiliar afirma que o caso não envolve apenas críticas políticas ou interpretações sobre a destinação das verbas. A decisão classifica as publicações como “afirmações de natureza predominantemente objetiva”, passíveis de verificação documental e com potencial para influenciar a compreensão dos eleitores.
Prazos e dados das contas
As plataformas devem retirar os conteúdos indicados na representação em até 24 horas após serem notificadas. Também precisam preservar registros, dados, conteúdos e outras informações relacionadas às postagens questionadas.
O TRE-SP determina ainda que os provedores forneçam, em até três dias, os dados disponíveis dos perfis “Espaço Brasil” e “République”. A medida inclui informações sobre contas vinculadas, administradores e conteúdos contestados, além de dados cadastrais e registros de acesso.
A decisão ressalva que o caso ainda não foi analisado de forma definitiva. O processo deve apurar a veracidade das informações, possíveis irregularidades e eventual responsabilidade dos envolvidos.



