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TJ-SP barra contratos temporários de professores para a rede estadual em 2027

Decisão impede novos contratos, mas mantém atos preparatórios do processo seletivo até nova análise da Justiça.

TJ-SP barra contratos temporários de professores para a rede estadual em 2027

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo proíbe o governo Tarcísio de Freitas (Republicanos) de contratar professores temporários para a rede estadual no período letivo de 2027. A decisão é unânime e impede a celebração dos contratos, mas não suspende integralmente o processo seletivo.

A ação é proposta pela deputada federal Luciene Cavalcante, pelo deputado estadual Carlos Giannazi e pelo vereador Celso Giannazi, todos do Psol. Os parlamentares contestam o Processo Seletivo Simplificado (PSS) 2027 e afirmam que o edital não informa o número de vagas nem detalha a demanda por região ou disciplina.

Também sustentam que a contratação não se justifica diante da existência de 40.155 candidatos aprovados em concurso público vigente à espera de nomeação. Para os autores, o edital contraria o artigo 37, IX, da Constituição Federal.

Fundamentação

A relatora, desembargadora Cynthia Thomé, afirma que a contratação por prazo determinado é uma exceção prevista no artigo 37, inciso IX, da Constituição. Segundo ela, o mecanismo só pode atender a uma necessidade temporária de excepcional interesse público, que precisa ser transitória, singular e incompatível com o preenchimento dos cargos por concurso.

“No caso, os elementos apresentados indicam dúvida relevante quanto à utilização do PSS 2027 para o atendimento de necessidades permanentes da rede estadual de ensino”, afirmou a magistrada.

A decisão também considera uma ação do Ministério Público paulista sobre a política de contratação temporária de docentes. O MP-SP aponta déficit estrutural, uso reiterado de professores temporários e a necessidade de provimento de mais de 40 mil cargos para candidatos habilitados em concurso público.

O tribunal entende que a suspensão total do processo seria excessiva neste momento, porque anteciparia uma conclusão dependente de produção de provas. Por isso, preserva os atos preparatórios já realizados para evitar desorganização do planejamento educacional.

Após a manifestação dos réus, o juízo de origem deverá reavaliar o pedido de tutela de urgência, considerando também os elementos produzidos na ação civil pública do MP-SP.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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