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Política

Justiça de São Paulo veta contratos temporários de professores para 2027

Decisão impede a assinatura dos contratos, mas mantém atos preparatórios do processo seletivo até nova análise da tutela de urgência.

TJ-SP proíbe governo Tarcísio de Freitas de contratar professores temporários

O Tribunal de Justiça de São Paulo proibiu o governo Tarcísio de Freitas de contratar professores temporários para a rede estadual no período letivo de 2027. A decisão da 2ª Câmara de Direito Público foi unânime e impede a celebração dos contratos previstos no Processo Seletivo Simplificado (PSS) 2027.

A ação foi apresentada pela deputada federal Luciene Cavalcante, pelo deputado estadual Carlos Giannazi e pelo vereador Celso Giannazi, todos do Psol. Os parlamentares questionaram o edital por não informar o número de vagas nem delimitar a demanda por região ou disciplina. Também alegaram que há 40.155 candidatos aprovados em concurso público vigente à espera de nomeação.

O pedido inicial havia sido negado pelo juízo da Vara do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 de Ações Coletivas. A avaliação era de que não havia ilegalidade flagrante nem risco irreparável na continuidade do processo. No recurso, os autores afirmaram que o avanço do certame poderia gerar despesas públicas, homologação, formação de cadastro reserva e contratações futuras de difícil reversão.

A relatora, desembargadora Cynthia Thomé, afirmou que a contratação por prazo determinado é uma exceção prevista no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal. Segundo ela, a medida só pode atender a uma necessidade temporária de excepcional interesse público, que deve ser incompatível com o provimento dos cargos por concurso.

“No caso, os elementos apresentados indicam dúvida relevante quanto à utilização do PSS 2027 para o atendimento de necessidades permanentes da rede estadual de ensino”, afirmou a magistrada.

A decisão também considera uma ação do Ministério Público de São Paulo sobre a política de contratação temporária de docentes. O órgão aponta déficit estrutural, uso reiterado de professores temporários e a necessidade de provimento de mais de 40 mil cargos para candidatos habilitados em concurso público.

O colegiado manteve os atos preparatórios já realizados para evitar desorganização do planejamento educacional. O juízo de origem deverá reavaliar a tutela de urgência depois da manifestação dos réus e da análise dos elementos produzidos na ação civil pública do Ministério Público de São Paulo.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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