O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro nega, por unanimidade, o registro de candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos) ao governo do Estado. A decisão mantém a suspensão dos direitos políticos do ex-governador por oito anos, com término previsto para 26 de maio de 2028.
O relator do caso, desembargador Bruno Bodart, considera como marco do trânsito em julgado o fim do prazo para a apresentação de recurso contra a condenação por improbidade administrativa. A defesa argumenta que esse prazo terminou em 1º de agosto de 2018 e que a suspensão dos direitos políticos se encerrou em julho deste ano.
Decisão sobre o prazo
Segundo o relator, porém, a defesa apresentou fora do prazo um recurso especial, cujo prazo terminou em 26 de maio de 2020. Por isso, a contagem da suspensão começa nessa data e se estende até 26 de maio de 2028.
Bodart afirma ainda que, mesmo se fosse adotada a data defendida por Garotinho, os direitos políticos permaneceriam suspensos até 1º de agosto de 2026. Nesse cenário, a filiação partidária feita em 22 de março de 2024 seria inválida. “Em qualquer cronologia de vigência da sanção, inclusive na sustentada pelo próprio impugnado, inexistiria filiação válida e eficaz”, afirmou o magistrado.
A condenação está relacionada à participação em um esquema que desviou R$ 234,4 milhões da Secretaria de Saúde entre 2005 e 2006. Na época, o estado era governado por Rosinha Garotinho, mulher do político, que ocupava o cargo de secretário de Governo.
O prazo perdido para recorrer em 26 de maio de 2020 foi confirmado em decisão do Superior Tribunal de Justiça em 2023. O ministro Gurgel de Faria registrou que o agravo em recurso especial foi apresentado em 9 de junho de 2020, depois do prazo legal.
Garotinho foi intimado da rejeição do recurso especial em 5 de maio de 2020. O prazo de 15 dias úteis começou em 6 de maio e terminou em 26 de maio. Em 2025, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, manteve a rejeição do recurso extraordinário pelos mesmos fundamentos usados pelo STJ.



