Santos, Quarta-feira, 30 de setembro de 2026
Dólar R$ 5,22 · Euro R$ 5,92 · Ibovespa 183.828 -0,00% Santos 23°C 22° / 27°
Notícia a toda hora
Justiça

TRE-RJ mantém inelegibilidade de Anthony Garotinho até maio de 2028

Tribunal considera que condenação por improbidade transitou em julgado em 2020 e mantém suspensão dos direitos políticos do ex-governador.

TRE-RJ mantém inelegibilidade de Anthony Garotinho até maio de 2028

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro nega, por unanimidade, o registro de candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos) ao governo do Estado. A decisão mantém a suspensão dos direitos políticos do ex-governador por oito anos, com término previsto para 26 de maio de 2028.

O relator do caso, desembargador Bruno Bodart, considera como marco do trânsito em julgado o fim do prazo para a apresentação de recurso contra a condenação por improbidade administrativa. A defesa argumenta que esse prazo terminou em 1º de agosto de 2018 e que a suspensão dos direitos políticos se encerrou em julho deste ano.

Decisão sobre o prazo

Segundo o relator, porém, a defesa apresentou fora do prazo um recurso especial, cujo prazo terminou em 26 de maio de 2020. Por isso, a contagem da suspensão começa nessa data e se estende até 26 de maio de 2028.

Bodart afirma ainda que, mesmo se fosse adotada a data defendida por Garotinho, os direitos políticos permaneceriam suspensos até 1º de agosto de 2026. Nesse cenário, a filiação partidária feita em 22 de março de 2024 seria inválida. “Em qualquer cronologia de vigência da sanção, inclusive na sustentada pelo próprio impugnado, inexistiria filiação válida e eficaz”, afirmou o magistrado.

A condenação está relacionada à participação em um esquema que desviou R$ 234,4 milhões da Secretaria de Saúde entre 2005 e 2006. Na época, o estado era governado por Rosinha Garotinho, mulher do político, que ocupava o cargo de secretário de Governo.

O prazo perdido para recorrer em 26 de maio de 2020 foi confirmado em decisão do Superior Tribunal de Justiça em 2023. O ministro Gurgel de Faria registrou que o agravo em recurso especial foi apresentado em 9 de junho de 2020, depois do prazo legal.

Garotinho foi intimado da rejeição do recurso especial em 5 de maio de 2020. O prazo de 15 dias úteis começou em 6 de maio e terminou em 26 de maio. Em 2025, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, manteve a rejeição do recurso extraordinário pelos mesmos fundamentos usados pelo STJ.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

Assine nossa newsletterAs principais notícias do dia no seu e-mail.