Justiça
TJ-SP mantém absolvição em caso de armas guardadas fora do endereço cadastrado
Câmara entende que a divergência de endereço, sem clandestinidade, não basta para configurar crime previsto no Estatuto do Desarmamento.
Câmara entende que a divergência de endereço, sem clandestinidade, não basta para configurar crime previsto no Estatuto do Desarmamento.