Justiça
Inventário cultural pode ter efeito protetivo imediato, mesmo sem regulamentação
Interpretação constitucional sustenta que bens inventariados não podem ser destruídos ou descaracterizados sem manifestação prévia do órgão competente.
Interpretação constitucional sustenta que bens inventariados não podem ser destruídos ou descaracterizados sem manifestação prévia do órgão competente.