BRASÍLIA — Depois que termina a votação, a urna eletrônica apura os votos da seção e imprime o Boletim de Urna (BU). O documento registra a votação de cada candidatura e legenda, além do número de eleitores que compareceram. Cinco vias são impressas, e uma delas é afixada na porta da sala eleitoral.
O presidente da mesa retira da urna a mídia de resultado, dispositivo que armazena os dados da votação. O material é assinado, lacrado e encaminhado para transmissão. O arquivo digital contém os votos atribuídos às candidaturas e legendas, sem relacionar o eleitor ao voto, além de informações sobre a seção, a urna e o comparecimento.
Transmissão e verificação
A urna não tem conexão com a internet ou com outras redes de dados. Os arquivos são enviados por uma rede específica, conforme o procedimento definido pela juíza ou pelo juiz responsável pela zona eleitoral. A mídia pode ser levada à sede da zona, a um ponto de transmissão ou entregue a um responsável pelo envio.
Quando o processo ocorre no cartório eleitoral, é usado o Sistema Transportador, em uma rede criptografada. Fora das sedes, a Justiça Eleitoral utiliza o JE-Connect, sistema desenvolvido para acelerar o envio dos dados. Nos pontos de transmissão, os arquivos passam por computadores conectados a uma rede privada virtual. Eles já saem criptografados da urna e recebem uma nova camada de proteção.
Antes da totalização, os sistemas verificam a autenticidade e a integridade dos arquivos. A assinatura digital confirma que o resultado foi produzido pela urna cadastrada para aquela seção. Depois dessa etapa, os dados são incorporados à totalização realizada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília (DF).
Totalização e etapas seguintes
Os votos também ficam registrados no Registro Digital do Voto (RDV), em ordem aleatória e sem revelar a sequência de votação. O sistema usa criptografia, assinatura digital e hash e permite uma recontagem automatizada. Partidos e coligações podem obter cópias dos arquivos para comparar seus próprios cálculos com a apuração oficial.
A totalização segue regras diferentes. No sistema majoritário, usado para presidente, governador e senador, vence a candidatura ou chapa com a maior quantidade de votos válidos, conforme as regras de cada cargo. No sistema proporcional, aplicado às eleições para deputado federal, deputado estadual ou distrital, a distribuição das vagas considera os votos das candidaturas, dos partidos e das federações.
Após a totalização, os TREs proclamam os eleitos nos estados e no Distrito Federal. O TSE proclama os eleitos para a Presidência da República. A etapa final é a diplomação, que confirma o resultado e formaliza a condição de eleito ou suplente. Governadores, senadores e deputados recebem os diplomas dos respectivos TREs; presidente e vice-presidente recebem os documentos do TSE.



