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Autores defendem regras ambientais para data centers no Amazonas

Análise propõe avaliação legislativa, critérios territoriais e contrapartidas ambientais para empreendimentos de alta demanda energética e hídrica.

Autores defendem regras ambientais para data centers no Amazonas

A expansão de data centers no estado precisa ser acompanhada por uma lei-quadro de coordenação ambiental, defendem Andréia Jacob de Souza, Gedean de Souza Cruz e Guilherme Castro de Araújo Hilgenberg. Para os autores, a atração de investimentos e a concessão de incentivos fiscais avançaram sem salvaguardas técnicas, territoriais e ecológicas suficientes.

A análise cita o Decreto nº 52.005/2025, que concede crédito-estímulo de 100% e diferimento de ICMS para contêineres metálicos destinados a data centers, e o Decreto nº 53.347/2026, que reconhece a vocação do Amazonas para sediar hubs de processamento de dados. O texto sustenta que essas medidas foram editadas sem estudos prospectivos sobre o suporte hídrico e energético das bacias e sem consulta pública às populações tradicionais.

Coordenação regulatória

Os autores afirmam que o Amazonas não enfrenta ausência completa de normas ambientais. O estado tem regras sobre recursos hídricos, licenciamento e transição, mas os procedimentos permanecem fragmentados. Um centro de processamento em larga escala envolve captação de água, consumo de energia, uso do solo, redes de telecomunicação, geração de calor e descarte de efluentes.

A proposta é criar um marco estadual que integre esses aspectos e estabeleça critérios de localização baseados na bacia hidrográfica e na vulnerabilidade climática. O texto também defende transparência sobre tecnologias de resfriamento, fontes de captação, volume consumido e destinação de rejeitos, além da análise de impactos cumulativos e de mecanismos de monitoramento contínuo.

A Lei Federal nº 15.504/2026, que institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter, prevê energia renovável ou de baixa emissão e métrica de eficácia hídrica. Na avaliação dos autores, porém, o modelo não define onde os empreendimentos devem ser instalados nem como sua operação deve se ajustar às estiagens e aos usos múltiplos da água.

O texto também questiona a adoção isolada do indicador Water Usage Effectiveness, limitado a até 0,05 L/kWh. Para os autores, a eficiência interna do equipamento não demonstra se a bacia suporta a retirada contínua de água durante períodos de seca. As secas de 2023 e 2024 levaram a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico a declarar situação crítica de escassez quantitativa nos rios Madeira e Purus.

A conclusão é que incentivos fiscais para a infraestrutura digital devem depender de contrapartidas ambientais territorializadas, pesquisa, formação profissional, geração de riqueza local e proteção dos ecossistemas. Os autores defendem ainda a avaliação de impacto legislativo antes da criação de políticas capazes de alterar o território e os recursos naturais do Amazonas.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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