OSASCO — A Polícia Civil prendeu um homem e o encaminhou ao Centro de Detenção Provisória I após cumprir uma ordem que já havia sido cancelada. A prisão ocorreu por causa de uma falha administrativa de cartório em uma ação penal por roubo.
A juíza Gilvana Mastrandéa de Souza, da 1ª Vara Criminal de Osasco (SP), determinou o relaxamento da prisão. Ela concluiu que o mandado não tinha validade no momento em que foi executado e reconheceu a ilegalidade da medida.
Antes do erro, a magistrada havia descontado 139 dias cumpridos pelo réu em prisão preventiva e ordenado o cancelamento do mandado. Mesmo assim, um novo documento de prisão em regime fechado foi expedido de forma indevida e acabou cumprido pela polícia.
Ao analisar o caso, a juíza afirmou que a situação exige a soltura imediata, prevista pela Constituição, e não apenas a revogação da prisão preventiva. Ela também diferenciou o episódio da cessação dos motivos de uma prisão cautelar regular.
Com a decisão, foi determinada a expedição urgente do alvará de soltura. O réu é representado pelo advogado Bruno Ferullo. O processo tramita sob o número 1503935-94.2023.8.26.0542.



