O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determina que a Corregedoria da Polícia Federal abra uma investigação interna sobre a conduta de Andrei Rodrigues, afastado liminarmente da direção-geral da corporação. A apuração deve examinar “graves fatos identificados” e apresentar ao relator as medidas consideradas necessárias durante o procedimento.
A ordem é encaminhada a Aletea Vega Marona Kunde, delegada e corregedora-geral da PF. Mendonça também determina que Rodrigues seja intimado para tomar conhecimento da decisão e se afastar das funções. A Segunda Turma do STF referenda a medida liminar por maioria.
O ministro ainda ordena o afastamento de Leandro Almada da Costa, que comandava a diretoria de inteligência da Polícia Federal. Uma intimação é expedida para que o delegado seja comunicado da decisão.
Motivos citados na decisão
O afastamento ocorre após a divulgação de mensagens de Daniel Vorcaro com Alexandre de Moraes. Os diálogos citam Rodrigues como alguém que poderia atrasar investigações e dificultar inquéritos relacionados ao dono do Banco Master.
Também são mencionados relatórios de inteligência da Polícia Federal sobre investigações clandestinas contra ministros do Supremo, entre eles o próprio Mendonça. Na decisão, o ministro afirma que a suspensão cautelar de uma função pública pode ser adotada quando há elementos concretos, respeito à proporcionalidade e risco efetivo à persecução penal ou ao uso indevido de prerrogativas funcionais.
Mendonça registra ainda que foi submetido a monitoramento sistemático pela inteligência da PF por ao menos 30 dias em agosto deste ano. Para o ministro, o episódio representa monitoramento ilícito de um integrante da Suprema Corte e demonstra a gravidade da situação.


