A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai definir se gorjetas repassadas aos empregados devem compor a base de cálculo do Simples Nacional. A discussão tramita sob o Tema 1.473 e envolve os Recursos Especiais 2.239.211, 2.239.811 e 2.261.206, relatados pela ministra Regina Helena Costa.
Com a afetação dos processos ao rito dos repetitivos, ficam suspensos os recursos especiais e os agravos em recursos especiais sobre o assunto. A paralisação vale para os tribunais de segunda instância e para o próprio STJ.
As turmas de Direito Público do tribunal já adotam o entendimento de que as gorjetas não integram a receita bruta das empresas para o cálculo do Simples Nacional. A justificativa é que os valores têm natureza salarial e são destinados aos empregados.
Repetição de processos
A ministra Regina Helena Costa afirma que esse entendimento não tem impedido a chegada de novos recursos ao STJ. A Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas identificou 97 decisões sobre a questão: 11 acórdãos e 86 decisões monocráticas.
Para a relatora, a relevância do tema, a necessidade de uniformização e a multiplicidade de recursos justificam uma decisão com eficácia vinculante. “forçoso revestir o entendimento a ser adotado por esta corte com eficácia vinculante”, ressaltou Regina Helena Costa.



