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Simples Nacional: empresas têm até 30 de setembro para pedir adesão

Microempresas e empresas de pequeno porte precisam solicitar a entrada no regime para 2027 dentro do prazo excepcional.

Simples Nacional: empresas têm até 30 de setembro para pedir adesão

Microempresas e empresas de pequeno porte têm até 30 de setembro para solicitar a adesão ao Simples Nacional em 2027. O prazo foi antecipado em razão da implementação da reforma tributária e foge do calendário tradicional, que normalmente concentra os pedidos em janeiro.

Podem entrar no regime os microempreendedores individuais (MEIs), as microempresas (MEs) e as empresas de pequeno porte (EPPs). O Simples Nacional reúne tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Para pedir a adesão, a empresa deve:

  • verificar se atende aos requisitos do regime, incluindo faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano e compatibilidade da atividade;
  • consultar a existência de pendências fiscais ou cadastrais;
  • regularizar débitos e inconsistências, se houver;
  • acessar o Portal do Simples Nacional;
  • solicitar a opção pelo regime e acompanhar a análise.

Reforma tributária

A alteração do calendário está ligada à reforma tributária, que entrou em fase de testes neste ano e começa a ser implementada gradualmente a partir de 2027. A mudança prevê a substituição de ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI por IBS e CBS, que formam o Imposto sobre Valor Agregado (IVA).

Além da adesão ao Simples Nacional, a empresa poderá escolher como recolher IBS e CBS. A opção pelo regime regular, fora das tabelas do Simples, também deve ser feita até 30 de setembro. Quem não escolher essa modalidade permanecerá, no primeiro semestre, com os dois tributos dentro do Simples. A decisão poderá ser revista em março de 2027, para o segundo semestre.

Pedido negado e novos CNPJs

Se a solicitação for indeferida, a empresa terá 30 dias corridos, contados da ciência da decisão, para regularizar as pendências. Quando a regularização ocorre dentro do prazo, o termo de indeferimento é cancelado e a opção pelo Simples passa a valer em 2027.

Para MEIs, a entrada ocorre automaticamente na abertura do CNPJ, dentro do Simei. Empresas criadas depois de 30 de setembro não perdem a possibilidade de adesão: nesses casos, o pedido pelo Simples e a escolha sobre a apuração de IBS e CBS podem ser feitos durante a abertura do CNPJ.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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