O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), afastou o diretor-geral da Polícia Federal (PF) por decisão monocrática. A medida entrou em vigor imediatamente e, segundo especialistas, é inédita por atingir a cúpula da corporação sem pedido prévio da Polícia Federal ou da Procuradoria-Geral da República (PGR).
A Segunda Turma formou maioria para manter o afastamento, com votos de Luiz Fux e Kassio Nunes. O julgamento, porém, está suspenso após pedido de vista de Gilmar Mendes. Até a conclusão da análise, a decisão continua valendo.
Questionamentos sobre o procedimento
Marcelo Peruchin, advogado e pós-doutor em Democracia e Direitos Humanos, afirma que a decisão contraria a divisão de funções prevista no sistema processual acusatório. Nesse modelo, o Ministério Público apresenta a acusação e pede as sanções, enquanto o juiz julga.
Para Peruchin, o afastamento também chama atenção por ter sido determinado por iniciativa do próprio ministro, a partir de uma petição do Partido Novo e sem a oitiva prévia da PGR. Lucas Paulino, professor de Direito Administrativo da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), classifica essa base como “bastante problemático do ponto de vista procedimental”.
Mendonça fundamentou a medida em um suposto monitoramento contra ele e nos relatórios produzidos pela PF, que classificou como um “nada jurídico”. O ministro também citou o Código de Processo Penal e o estatuto interno da corporação, além de determinar que a Corregedoria abra Processo Administrativo Disciplinar.
Horácio Neiva, doutor e Mestre em Filosofia e Teoria Geral do Direito pela Universidade de São Paulo (USP), avalia que os argumentos poderiam justificar a anulação dos relatórios, mas não o afastamento do diretor-geral. Para ele, a decisão tem fundamentação frágil e genérica e não aponta de forma concreta que Andrei teria ordenado o monitoramento de Mendonça.
Comando interino da PF
Após o cumprimento da decisão, a gestão interina da Polícia Federal passou ao diretor-executivo William Murad, que ocupava o segundo posto na hierarquia da corporação. O Palácio do Planalto ainda não decidiu se ele permanecerá no cargo de diretor-geral.
Os diretores do primeiro escalão da gestão de Andrei Rodrigues divulgaram uma nota de apoio ao afastado e colocaram os próprios cargos à disposição do substituto. Helena de Rezende, diretora de gestão de pessoas, também é citada como nome cotado para a direção-geral. Se escolhida, será a primeira mulher a comandar a corporação.
Os especialistas afirmam que o afastamento só pode ser suspenso por uma nova decisão, como um ato de sobrestamento da presidência do STF. Edson Fachin, na condição de presidente da Corte, poderia anular a decisão de Mendonça ou levar o caso ao plenário para uma deliberação coletiva.



