O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sanciona na segunda-feira, 14, a Lei 15.503, de 2026, que autoriza a União a destinar até 30 bilhões de reais a linhas de crédito para a renovação de veículos usados por profissionais do transporte remunerado.
O financiamento está disponível para motoristas de aplicativo cadastrados há pelo menos 6 meses e com ao menos 100 corridas realizadas na mesma plataforma nesse período. Taxistas e cooperativas de taxistas também podem acessar o programa. Cada profissional pode financiar um veículo; para cooperativas, o limite é de um veículo por cooperado.
Veículos e condições
Os automóveis podem custar até 200 mil reais e precisam ser movidos a etanol, flex, eletricidade ou tecnologia híbrida, além de atender a critérios de sustentabilidade ambiental, social ou econômica. O prazo de pagamento chega a 84 vezes.
A iniciativa também abrange veículos utilitários, carros e motos, além de adaptações para pessoas com deficiência. As taxas anuais são de 12,6% para homens e 11,5% para mulheres, com spread e taxas bancárias incluídos.
Os recursos podem cobrir despesas ligadas à aquisição, como seguros, custos cartorários, tributos de transferência e adaptações veiculares. O Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS) também poderá financiar a renovação de frotas de transporte escolar e de serviços de transporte urbano individual de passageiros ou cargas.
O BNDES poderá operar a primeira modalidade e autorizar a participação de outras instituições. Nas operações com recursos do FIIS, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal também poderão atuar. As operações podem ter garantias dos fundos FGO e FGI.
A legislação amplia ainda o Peac-FGI para taxistas, cooperativas e profissionais de transporte remunerado privado individual que adquirirem veículos novos conforme as regras do programa.
Outra alteração alcança o Código de Trânsito Brasileiro. Pela nova regra, condutores habilitados na categoria B podem dirigir veículos elétricos ou híbridos, de tração predominantemente elétrica, com peso bruto total de até 4.250 quilos. O Contran pode definir regras adicionais.



