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Lei autoriza R$ 30 bilhões em financiamentos para profissionais do transporte

Medida sancionada por Lula prevê crédito para veículos novos, com condições específicas para motoristas de aplicativo, taxistas e cooperativas.

Lei autoriza R$ 30 bilhões em financiamentos para profissionais do transporte
Foto: Fernando Moreno/AGIF/AFP

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sanciona na segunda-feira, 14, a Lei 15.503, de 2026, que autoriza a União a destinar até 30 bilhões de reais a linhas de crédito para a renovação de veículos usados por profissionais do transporte remunerado.

O financiamento está disponível para motoristas de aplicativo cadastrados há pelo menos 6 meses e com ao menos 100 corridas realizadas na mesma plataforma nesse período. Taxistas e cooperativas de taxistas também podem acessar o programa. Cada profissional pode financiar um veículo; para cooperativas, o limite é de um veículo por cooperado.

Veículos e condições

Os automóveis podem custar até 200 mil reais e precisam ser movidos a etanol, flex, eletricidade ou tecnologia híbrida, além de atender a critérios de sustentabilidade ambiental, social ou econômica. O prazo de pagamento chega a 84 vezes.

A iniciativa também abrange veículos utilitários, carros e motos, além de adaptações para pessoas com deficiência. As taxas anuais são de 12,6% para homens e 11,5% para mulheres, com spread e taxas bancárias incluídos.

Os recursos podem cobrir despesas ligadas à aquisição, como seguros, custos cartorários, tributos de transferência e adaptações veiculares. O Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS) também poderá financiar a renovação de frotas de transporte escolar e de serviços de transporte urbano individual de passageiros ou cargas.

O BNDES poderá operar a primeira modalidade e autorizar a participação de outras instituições. Nas operações com recursos do FIIS, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal também poderão atuar. As operações podem ter garantias dos fundos FGO e FGI.

A legislação amplia ainda o Peac-FGI para taxistas, cooperativas e profissionais de transporte remunerado privado individual que adquirirem veículos novos conforme as regras do programa.

Outra alteração alcança o Código de Trânsito Brasileiro. Pela nova regra, condutores habilitados na categoria B podem dirigir veículos elétricos ou híbridos, de tração predominantemente elétrica, com peso bruto total de até 4.250 quilos. O Contran pode definir regras adicionais.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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