Santos, Quarta-feira, 30 de setembro de 2026
Dólar R$ 5,22 · Euro R$ 5,92 · Ibovespa 183.828 -0,00% Santos 23°C 22° / 27°
Notícia a toda hora
Economia

RBA Transportes cobra R$ 686 milhões em ações sobre vale-pedágio

Transportadora move nove processos contra empresas como Ambev, enquanto o STJ ainda diverge sobre a indenização prevista em lei.

RBA Transportes cobra R$ 686 milhões em ações sobre vale-pedágio
Foto: //Divulgação

A RBA Transportes move nove ações contra grandes empresas em disputas sobre o Vale-Pedágio Obrigatório. Nos seis processos com valores identificados, os pedidos somam 686 milhões de reais. As cobranças ainda são pretensões apresentadas à Justiça, e não dívidas reconhecidas em definitivo.

A maior ação é contra a Ambev, com pedido de cerca de 590 milhões de reais. Também aparecem no levantamento processos contra a Metalurgia Mor, a Bombril, a Querodiesel, a Nipro Medical e a Comercial Buffon. Os valores pedidos nesses casos são, respectivamente, de 47,2 milhões de reais, 32,2 milhões de reais, 11,6 milhões de reais, 3,3 milhões de reais e 1,7 milhão de reais.

A transportadora também move ações contra a Comercial Buffon, a Xalingo, a Makena e a Bertolini. O texto não informa os valores de todos os processos.

A controvérsia envolve a forma de pagamento do vale-pedágio. Pela legislação, o contratante do transporte deve antecipar esse custo e mantê-lo separado do frete. A Lei 10.209 prevê, em caso de infração, indenização ao transportador equivalente a duas vezes o valor do frete. No setor, esse mecanismo é chamado de dobra do frete.

Divergência no STJ

O alcance da penalidade ainda divide o Superior Tribunal de Justiça. Em setembro de 2024, a Terceira Turma rejeitou uma cobrança de 124,36 milhões de reais da Transvalente contra a Ambev. Os ministros consideraram que o pedágio havia sido pago por reembolso, que essa modalidade estava prevista no contrato e que a transportadora tinha capacidade econômica para fazer o desembolso.

A mesma orientação foi aplicada pela Terceira Turma em um processo envolvendo a H.I. Transportes e a Unimetal. A ministra Daniela Teixeira afirmou que acompanhava o precedente da Ambev por colegialidade, embora ressalvasse seu entendimento pessoal. Ela também registrou que o tema está submetido à Segunda Seção do STJ, que deve uniformizar a divergência em recurso ligado ao caso entre Ambev e Transvalente.

A Quarta Turma adotou interpretação diferente em uma situação sem antecipação separada do vale-pedágio. Em agosto, ao julgar embargos de divergência da H.I. Transportes, o ministro Luís Carlos Gambogi reconheceu a existência de entendimentos distintos e negou um pedido provisório para suspender os efeitos da decisão favorável à Unimetal. O mérito ainda não foi resolvido.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

Assine nossa newsletterAs principais notícias do dia no seu e-mail.