O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determina o processamento dos votos atribuídos à chapa de Deltan Dallagnol e manda preservar integralmente os registros de votação do candidato. A validade dos votos fica condicionada à análise do caso pelo plenário da Corte.
A decisão é do presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, que torna sem efeito o indeferimento do registro de Deltan ao Senado pelo Paraná. O nome do candidato deve aparecer na urna com a situação “deferido com recurso”.
Decisão anterior
No sábado, 3, o ministro Floriano de Azevedo Marques havia negado o registro e determinado que o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) alterasse imediatamente a situação da candidatura para “indeferido”. A orientação também previa que os votos recebidos pela chapa neste domingo, 4, fossem considerados nulos para todos os fins, embora o nome de Deltan continuasse na urna.
A decisão de Floriano Marques é monocrática e será submetida ao plenário do TSE. O ministro entendeu que Deltan pediu exoneração do Ministério Público Federal em novembro de 2021 para evitar uma condição de inelegibilidade. Integrantes da carreira condenados em processo disciplinar não podem disputar eleições.
Ordem ao TRE-PR
Kassio Nunes Marques afirma que a mudança de providências organizadas para o pleito, realizada perto da votação, pode configurar “grave lesão à ordem pública em termos de ordem administrativa”.
O presidente do TSE também determina que sejam deixadas de lado as providências anteriores e notifica o TRE-PR com urgência. A ordem deve ser implementada antes da abertura da votação no estado.



