A condenação de Rafael Angulo por participação na entrega de valores é alcançada pela decisão que absolveu João Genu, conforme conclui o ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF). O magistrado reconhece que os dois casos têm vínculo e aplica a Angulo os fundamentos usados para beneficiar Genu.
Angulo era acusado de atuar como transportador do dinheiro do doleiro Alberto Yousseff. Genu, apontado como elo entre políticos, operadores financeiros e a diretoria da Petrobras, também respondia por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Os dois foram acusados e condenados pelos crimes em processos da “lava jato”.
Fundamentação
Em agosto, a 2ª Turma do STF absolveu Genu ao conceder Habeas Corpus de ofício. O colegiado entendeu que o Ministério Público Federal não apresentou provas suficientes para a condenação e não afastou a tese da defesa de que os valores recebidos por Genu não eram remuneração ilícita.
A defesa de Angulo, formada pelos advogados Tracy Reinaldet, Matteus Macedo, Leonardo Castegnaro e Lucas Grunvald, sustentou que essa conclusão também desfaz a base da condenação de seu cliente, considerado partícipe da entrega dos valores.
O pedido foi apresentado com fundamento no artigo 580 do Código de Processo Penal. A regra permite estender a decisão favorável a réu que faça parte da mesma relação jurídico-processual, quando existirem circunstâncias objetivas comuns aos acusados.
Ao deferir a extensão, Nunes Marques afirmou: “Resta atingido o próprio pressuposto fático-jurídico que sustentava a imputação atribuída a Rafael Angulo Lopez”. Para o ministro, a decisão que absolveu Genu também se aplica ao caso de Angulo.



