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ANPD deve investigar riscos de companheiros de IA para menores

Pedido do Ministério da Justiça cita dependência emocional, falhas na checagem de idade e uso de dados para perfis de usuários.

ANPD deve investigar riscos de companheiros de IA para menores

O Ministério da Justiça e Segurança Pública pede à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) uma investigação sobre 13 serviços de inteligência artificial voltados à interação contínua com usuários. As plataformas simulam características de personalidade, amizade, afeto e relações românticas.

A solicitação se baseia em uma nota técnica da Secretaria Nacional de Direitos Digititais (Sedigi), que aponta riscos de dependência emocional e psicoafetiva e fragilidades na proteção de crianças e adolescentes. O documento tem caráter preliminar e não conclui que as empresas tenham cometido infrações, mas identifica possíveis desconformidades legais que podem justificar uma apuração mais aprofundada.

Entre os serviços analisados estão Character.AI, Replika, Nomi, Candy.ai, Kindroid, Chai, Paradot, Talkie, CrushOn.AI, EVA AI, Anima, Swipey e SpicyChat.AI.

Idade e proteção de menores

A nota técnica aponta que a maior parte das plataformas usa a autodeclaração como único método de aferição de idade. Assim, o próprio usuário informa a idade para acessar determinadas funções, o que pode facilitar o acesso de crianças e adolescentes.

A Sedigi avalia que a possibilidade de contornar esse mecanismo pode indicar não apenas uma deficiência na verificação, mas também um “acesso provável” de menores aos serviços. Entre os pontos que devem ser examinados estão o uso excessivo ou compulsivo, a exposição a conteúdos inadequados e o tratamento de dados para criar perfis emocionais e comportamentais.

O ECA Digital, em vigor desde março deste ano, prevê medidas específicas para proteger crianças e adolescentes no ambiente digital. A legislação aborda prevenção e mitigação de riscos, verificação de idade, supervisão parental e proteção contra conteúdos inadequados. Cabe à ANPD regulamentar e fiscalizar essas obrigações.

A agência já monitorava o tema. Em junho, iniciou uma ação voltada a lojas de aplicativos e sistemas operacionais para acompanhar mecanismos de aferição de idade. Em agosto, ampliou o monitoramento para grandes plataformas digitais, lojas de aplicativos e ferramentas de inteligência artificial generativa, considerando obrigações do Marco Civil da Internet e do ECA Digital.

Dados e desenho dos serviços

As conversas com esses sistemas podem reunir informações sobre rotina, preferências, inseguranças, relacionamentos e estado emocional. A investigação também deverá considerar para que os dados são usados, por quanto tempo ficam armazenados e se servem à formação de perfis comportamentais e emocionais ou à adaptação das respostas futuras.

No Mapa de Temas Prioritários da ANPD para o biênio de 2026 e 2027, dois dos quatro temas definidos para orientar a fiscalização envolvem a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, a inteligência artificial e outras tecnologias emergentes no tratamento de dados pessoais.

A apuração solicitada ainda está em estágio inicial. A análise poderá envolver, ao mesmo tempo, proteção de dados, direitos de crianças e adolescentes, relações de consumo e regras aplicáveis aos serviços digitais.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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