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Justiça

Professor estadual será reintegrado após juiz afastar demissão por acúmulo de cargos

Decisão aponta ausência de sobreposição de horários, de dano ao erário e de dolo específico na conduta do servidor.

Professor estadual será reintegrado após juiz afastar demissão por acúmulo de cargos

A Justiça determinou a reintegração de um professor da rede estadual e o pagamento dos vencimentos referentes ao período em que ele ficou afastado. A decisão é do juiz Luiz Fellippe de Souza Marino, da 1ª Vara do Foro de Ferraz de Vasconcelos (SP), que anulou a demissão e condenou o estado de São Paulo a ressarcir o servidor.

O processo administrativo começou em 2022 para investigar um suposto acúmulo de cargos. O servidor exercia a função de professor estadual e também atuava como diretor de divisão técnica de uma secretaria municipal da capital. Ele foi demitido em 2025, depois de trabalhar na rede estadual desde 2017.

Análise da conduta

Na ação, o professor afirmou que não havia conflito entre os horários das duas funções. O relatório final da comissão processante também afastou a sobreposição de jornadas e a existência de ilicitude no acúmulo. O servidor declarou ainda que sua jornada no município era flexibilizada conforme portarias municipais e que não houve prejuízo aos cofres públicos nem negligência funcional.

A demissão também considerou a assinatura de uma declaração de não acúmulo. Segundo o servidor, ele já havia comunicado seu desligamento da função municipal quando assinou o documento, mas a prefeitura atrasou a publicação da saída.

O juiz considerou que as provas confirmaram a flexibilidade de horários no trabalho municipal, realizado aos finais de semana, feriados e pontos facultativos. Testemunhas da rede estadual, incluindo a diretora da escola onde o professor trabalhava, disseram que ele cumpria a jornada de 40 horas, ministrava as aulas regularmente e não tinha registros de faltas injustificadas.

Decisão

Marino observou que o próprio despacho de demissão registrava a ausência de dano ao erário público. Para o magistrado, a conduta não caracterizou improbidade administrativa nem demonstrou dolo específico que justificasse a penalidade máxima.

“A tipificação de conduta formal e acessória desprovida de dolo específico de locupletamento ou de lesão ao erário não autoriza a aplicação automática e inflexível da pena de demissão”, afirmou o juiz, ao aplicar o princípio da proporcionalidade previsto no artigo 128 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis de São Paulo.

O estado de São Paulo contestou os argumentos apresentados pelo servidor. Na sentença, porém, o magistrado acolheu integralmente os pedidos, anulou a dispensa e determinou a recomposição integral dos valores que deixaram de ser recebidos durante o afastamento, com base em entendimento do Superior Tribunal de Justiça. O escritório Duarte e Almeida Advogados atuou em defesa do professor.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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