CUNHA PORÃ — Um servidor público que passou cerca de seis meses sem exercer suas funções deverá receber R$ 10 mil por danos morais. A decisão reconhece assédio moral na conduta da administração municipal e mantém sentença da Vara Única da comarca de Cunha Porã.
O caso foi julgado pela 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O servidor ocupava o cargo de operador de máquinas e tinha como principal atribuição conduzir uma motoniveladora.
Servidor ficou sem novas tarefas
Em junho de 2024, por determinação do prefeito, outro funcionário foi designado para operar o equipamento. Após um desentendimento relacionado ao remanejamento de funções, o servidor afirmou que continuou no local de trabalho sem receber novas atribuições.
Depoimentos confirmaram a situação durante a instrução. Testemunhas relataram que, entre junho e dezembro de 2024, o funcionário permanecia sentado no barracão de obras durante o expediente, sem exercer atividades. Ele também afirmou ter notificado formalmente o município em julho para saber quais funções deveria desempenhar, mas não houve providência administrativa para resolver o caso.
O relator, juiz Eduardo Camargo, afirmou que a administração pública pode remanejar servidores conforme critérios de conveniência, oportunidade e interesse do serviço. No entanto, não poderia deixar o funcionário sem atribuições. Se houvesse resistência às novas funções, caberia ao município adotar medidas administrativas, inclusive eventual processo disciplinar.
A indenização considera a duração da situação e busca compensar o servidor e desestimular a repetição da conduta. Por unanimidade, o município foi condenado a pagar R$ 10 mil, com juros e correção monetária conforme os critérios definidos na sentença.
O processo é o Recurso cível 5002158-34.2024.8.24.0235.



