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Justiça

Servidor sem funções por seis meses receberá R$ 10 mil por danos morais

Justiça de Santa Catarina reconhece assédio moral após funcionário permanecer sem atribuições entre junho e dezembro de 2024.

Servidor sem funções por seis meses receberá R$ 10 mil por danos morais

Um servidor público que passou cerca de seis meses sem exercer suas funções deverá receber R$ 10 mil por danos morais. A decisão reconhece assédio moral na conduta da administração municipal e mantém sentença da Vara Única da comarca de Cunha Porã.

O caso foi julgado pela 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O servidor ocupava o cargo de operador de máquinas e tinha como principal atribuição conduzir uma motoniveladora.

Servidor ficou sem novas tarefas

Em junho de 2024, por determinação do prefeito, outro funcionário foi designado para operar o equipamento. Após um desentendimento relacionado ao remanejamento de funções, o servidor afirmou que continuou no local de trabalho sem receber novas atribuições.

Depoimentos confirmaram a situação durante a instrução. Testemunhas relataram que, entre junho e dezembro de 2024, o funcionário permanecia sentado no barracão de obras durante o expediente, sem exercer atividades. Ele também afirmou ter notificado formalmente o município em julho para saber quais funções deveria desempenhar, mas não houve providência administrativa para resolver o caso.

O relator, juiz Eduardo Camargo, afirmou que a administração pública pode remanejar servidores conforme critérios de conveniência, oportunidade e interesse do serviço. No entanto, não poderia deixar o funcionário sem atribuições. Se houvesse resistência às novas funções, caberia ao município adotar medidas administrativas, inclusive eventual processo disciplinar.

A indenização considera a duração da situação e busca compensar o servidor e desestimular a repetição da conduta. Por unanimidade, o município foi condenado a pagar R$ 10 mil, com juros e correção monetária conforme os critérios definidos na sentença.

O processo é o Recurso cível 5002158-34.2024.8.24.0235.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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