A decisão da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça suspende processos que discutem a demora da administração pública na análise de pedidos de aposentadoria. A medida vale para ações com recurso especial ou agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no próprio STJ.
O colegiado afetou os Recursos Especiais 2.258.325 e 2.254.394 para julgamento sob o rito dos repetitivos. Os processos são relatados pelo ministro Afrânio Vilela, e a controvérsia está registrada como Tema 1.472.
O julgamento vai definir se o atraso injustificado na avaliação do requerimento gera obrigação de indenizar o servidor por danos materiais. Se a resposta for positiva, os ministros também deverão estabelecer qual período configura mora administrativa e a partir de quando será calculada eventual indenização.
A Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas (Cogepac) informa que a questão já produziu 35 acórdãos e 1.629 decisões monocráticas nos colegiados de direito público do STJ.
Para Afrânio Vilela, a definição do entendimento deve reforçar o sistema de precedentes previsto no CPC/2015, diante da divergência entre tribunais locais e decisões do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema.



