O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Apple impeça novos downloads, por menores de idade, de um aplicativo de cassino online que não verifica a idade dos usuários. A empresa também deve impedir o cadastro de novos aplicativos semelhantes sem controle etário.
A decisão é do desembargador Egberto de Almeida Penido, da Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo. O relator reformou uma decisão de primeira instância e concedeu parcialmente a tutela de urgência em uma ação civil pública voltada à proteção de crianças e adolescentes.
Medidas determinadas
A Apple deve cumprir as determinações em até cinco dias. Entre as obrigações estão bloquear a compra de fichas virtuais sem verificação de idade, manter os registros relacionados ao aplicativo citado no processo e apresentar relatórios sobre as medidas adotadas. A multa por descumprimento é de R$ 100 mil ao dia.
A ação foi proposta depois que se constatou que o aplicativo disponível na App Store podia ser baixado sem confirmação de idade. Também não havia essa exigência para realizar apostas ou comprar moedas virtuais com dinheiro real. Os registros foram feitos em tabelionato.
As entidades autoras haviam pedido que a Apple identificasse os aplicativos classificados como jogos de cassino, removesse os que não tivessem verificação etária, impedisse a entrada de novos aplicativos irregulares e realizasse auditoria contínua.
Na primeira instância, a análise da tutela ficou para depois da citação e da intimação da Apple para uma justificação prévia, no prazo de 15 dias. A decisão considerou a complexidade do caso, a necessidade de avaliar sua extensão nacional, os impactos econômicos e aspectos técnicos. Também apontou que a Agência Nacional de Proteção de Dados não havia sido acionada previamente.
A Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente e outras entidades recorreram contra a espera. Para os autores, a demora manteria crianças e adolescentes expostos aos riscos apresentados na ação.
Penido afirmou que a ausência de manifestação prévia da Apple não impede a análise da urgência quando há documentos suficientes sobre o risco. O desembargador também considerou que a exigência de consulta anterior à Agência Nacional de Proteção de Dados não é condição para a concessão da medida.
“Permitir que o aplicativo permaneça disponível sem qualquer mecanismo de verificação de idade constitui risco contínuo e reiterável”, afirmou o relator. Ele também destacou que, embora não desenvolva o aplicativo, a Apple admite, classifica, distribui, mantém e intermedeia os pagamentos relacionados ao serviço.
Márlon Reis atuou em favor da parte autora.



