O Tribunal de Justiça de São Paulo anulou a sentença que condenou uma mulher por extorsão qualificada porque a decisão não analisou pedidos preliminares apresentados pela defesa. A 3ª Câmara de Direito Criminal determinou que todas as teses sejam examinadas antes da prolação de uma nova decisão.
A mulher e o parceiro, corréu no processo, foram acusados de extorsão qualificada por vinte e uma vezes. A acusação foi baseada no artigo 158, §1º, do Código Penal, combinado com o artigo 61, inciso II, alínea “f”, que trata de agravante relacionada a abuso de autoridade, relações domésticas, coabitação, hospitalidade ou violência contra a mulher na forma da lei específica.
De acordo com os autos, o casal administrava uma conta em rede social e enviava mensagens às vítimas para exigir dinheiro em troca da não divulgação de fatos pessoais na plataforma. A mulher confessou a autoria, enquanto o parceiro negou participação.
A decisão de primeira instância condenou a ré e absolveu o corréu por considerar insuficientes as provas de sua participação ativa no crime. No recurso, a defesa alegou que o magistrado registrou a ausência de preliminares, embora tivesse pedido a nulidade da quebra do sigilo telemático e do material probatório. Também apontou cerceamento de defesa pelo indeferimento de exame médico destinado a avaliar a insanidade mental da acusada.
Fundamentação da decisão
O relator, desembargador Airton Vieira, afirmou que a análise dos pedidos das partes é necessária para a validade das decisões judiciais e representa reflexo do Estado Democrático de Direito. Ele citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que as decisões não precisam apresentar fundamentação analítica, mas devem conter justificativas suficientes para as conclusões adotadas.
“Não se trata de fundamentação sucinta, mas de completa falta de análise das preliminares suscitadas pela defesa”, afirmou o relator.
O colegiado destacou que o julgador não precisa responder expressamente a todas as teses defensivas quando a motivação permite compreender por que os pedidos foram acolhidos ou rejeitados. No caso, porém, a sentença não mencionou as preliminares e registrou que elas não existiam. Por isso, a determinação anterior foi suspensa para que os argumentos sejam analisados e outra decisão seja proferida.



