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Arbitragem deve repartir custos conforme resultado e conduta no processo

A definição de custas considera sucumbência, causalidade, proporcionalidade e os gastos provocados pela estratégia das partes.

Arbitragem deve repartir custos conforme resultado e conduta no processo

A decisão sobre quem paga as despesas de uma arbitragem não depende apenas de quem vence a disputa. O tribunal arbitral também pode considerar a parcela efetivamente obtida por cada parte, os custos provocados pela conduta processual e a relação entre os gastos e o valor do conflito.

No direito brasileiro, o artigo 27 da Lei de Arbitragem permite que a sentença estabeleça a responsabilidade por custas e despesas, observando a convenção de arbitragem e as regras da instituição responsável pelo procedimento.

Três critérios para a distribuição

A sucumbência é o ponto de partida: em regra, os custos acompanham o resultado da disputa. A causalidade amplia a análise e verifica quem tornou o procedimento mais caro, demorado ou complexo. Já a proporcionalidade impede que despesas excessivas, redundantes ou pouco relacionadas ao caso sejam transferidas à outra parte.

Os critérios funcionam em conjunto. Uma parte pode vencer formalmente, mas obter apenas uma parcela do que pediu, perder uma reconvenção relevante ou gastar recursos com teses rejeitadas. Honorários, perícias, pareceres, viagens, traduções, organização documental e tecnologia passam por uma avaliação de necessidade e razoabilidade antes de serem cobrados da contraparte.

A conduta durante o processo também pesa. Cumprir o calendário, limitar pedidos documentais e concentrar as manifestações nos pontos controvertidos ajuda a reduzir o custo total. Em sentido oposto, requerimentos sem utilidade, resistência injustificada à produção de provas, descumprimento de ordens e prolongamento da instrução sem ganho probatório podem ser considerados na distribuição final das despesas.

O que entra na conta

A avaliação econômica não se resume às taxas da câmara. Os custos diretos da arbitragem incluem honorários e despesas dos árbitros, secretaria, peritos nomeados pelo tribunal, salas de audiência, transcrição, tradução e tecnologia. As partes também podem arcar com advogados, pareceristas, peritos assistentes, consultores financeiros, deslocamentos, preparação de testemunhas, organização de documentos e tempo interno dedicado ao litígio.

As despesas administrativas e os honorários dos árbitros costumam seguir tabelas ou critérios previamente conhecidos. Os gastos das partes variam conforme a estratégia, o tamanho da equipe, a extensão da prova, a complexidade da perícia e a forma de condução do procedimento. Em disputas empresariais complexas, podem ser necessários tribunal colegiado, perícias contábeis, valuation, análise documental em larga escala, traduções, audiências prolongadas e equipes especializadas.

A gestão do tribunal arbitral também interfere no custo. A definição dos pontos controvertidos, a delimitação dos pedidos documentais, o uso racional da prova técnica, a oitiva simultânea de peritos e a busca por soluções consensuais podem concentrar recursos no que é decisivo para o conflito.

Por isso, a arbitragem deve ser comparada ao Poder Judiciário a partir do custo total e do valor da decisão entregue. A análise considera ainda o tempo esperado de solução, a confidencialidade, a especialização do julgador, o impacto reputacional e a utilidade econômica do resultado.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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