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Justiça

Autopoiese explica limites da atuação judicial, afirma análise sobre Dino

Conceito é usado para defender que decisões do Direito devem seguir normas, competências e procedimentos, mesmo sob pressão política.

Autopoiese explica limites da atuação judicial, afirma análise sobre Dino

O conceito de autopoiese, aplicado pelo ministro Flávio Dino ao funcionamento do Direito, sustenta que decisões judiciais devem ser produzidas segundo normas, competências, procedimentos e critérios reconhecidos pelo próprio sistema jurídico. A análise relaciona essa ideia às manifestações do ministro sobre pressões políticas, partidárias, econômicas e midiáticas.

A autopoiese foi formulada pelos biólogos chilenos Humberto Maturana e Francisco Varela para descrever sistemas vivos. Na teoria dos sistemas sociais de Niklas Luhmann, o conceito passa a indicar que o Direito produz e reproduz suas operações com elementos jurídicos, usando o código lícito e ilícito.

Isso não significa isolamento. O sistema jurídico observa a política, a economia, a moral e a opinião pública, mas só incorpora essas influências por meio de normas, procedimentos, competências e decisões jurídicas. A análise define essa relação como abertura cognitiva combinada com fechamento operacional.

As manifestações de Flávio Dino

Em decisão monocrática de 9 de setembro de 2026, na Petição 16.669/DF, Dino afirma que o Direito deve tratar controvérsias sociais por categorias jurídicas. Ele também sustenta que, em períodos de paixões acirradas, decisões judiciais precisam ser reconhecíveis como derivações do Direito, e não como resultado de pressões partidárias, ideológicas, midiáticas ou pessoais.

Na sessão plenária do Supremo Tribunal Federal de 15 de setembro de 2026, o ministro questiona a possibilidade de mudança monocrática da relatoria de processos. Para a análise, a discussão desloca-se das características pessoais do julgador para as estruturas, competências e procedimentos previstos pelo Direito.

Dino também reconhece a integridade pessoal do presidente do STF, ministro Edson Fachin, mas separa a probidade de quem decide da correção da decisão. “Mas as pessoas bem-intencionadas também erram”, afirma. A formulação é associada à ideia de que a autonomia jurídica não pode depender das virtudes pessoais dos agentes.

A decisão, nessa perspectiva, é contingente: sempre existe a possibilidade de que suas consequências ocorram de maneira diferente. O sistema jurídico não elimina o risco nem assegura a infalibilidade. Ele cria mecanismos para processar divergências, revisar decisões e estabilizar expectativas, por meio de recursos, julgamentos colegiados, contraditório e fundamentação.

Relação com a política

A análise sustenta que Direito e política permanecem operacionalmente fechados, mas se conectam pela Constituição, descrita na teoria dos sistemas como mecanismo de acoplamento estrutural. Esse mecanismo permite que acontecimentos políticos sejam observados pelo Direito sem obrigá-lo a responder a todos os estímulos do ambiente.

Nesse quadro, a definição de competências e relatorias no Supremo Tribunal Federal é tratada como questão juridicamente conformada pela Constituição, pelas leis e pelo Regimento Interno. A repercussão política não retiraria a exigência de que a solução seja produzida por categorias e procedimentos jurídicos.

A conclusão é que a autopoiese não promete decisões sempre corretas. Ela estabelece que tanto a produção quanto a revisão das decisões devem ocorrer por operações do próprio Direito. Pressões externas podem ser observadas, mas não devem substituir as estruturas jurídicas na definição do resultado.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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