O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reafirmou a oposição ao pagamento de indenizações cobradas da União por usinas de açúcar e álcool. Em publicação nesta sexta-feira (18/9), ele disse que a conta potencial pode chegar a R$ 145 bilhões e que a posição é anterior à sua atuação no STF.
Gilmar foi advogado-geral da União entre 2000 e 2002. Segundo ele, barrar os pagamentos já era uma de suas prioridades no período. No Supremo, afirmou ter votado contra a liberação dos valores em todos os casos que julgou.
“Essa luta não é de hoje. Barrar esses pagamentos foi uma das minhas prioridades à frente da AGU, entre 2000 e 2002, e é a mesma posição que sustento no Supremo.”
A manifestação ocorre após a divulgação de que Daniel Vorcaro esteve no gabinete do ministro em abril de 2024, acompanhado de advogados do Banco Master, para tratar de uma causa de interesse da instituição. O banco tinha precatórios que poderiam perder valor caso o STF não validasse ações indenizatórias contra a União. No julgamento do ARE 1.327.995, Gilmar votou contra os interesses do Master.
Casos citados pelo ministro
Gilmar mencionou decisões envolvendo a Destilaria Alcídia, a Raízen e a Jalles Machado. No caso da Destilaria Alcídia, julgado em junho de 2025, votou contra o pagamento e ficou vencido. Na ação da Raízen, da qual foi relator, o pagamento foi barrado. No caso da Jalles Machado, votou duas vezes contra e perdeu em ambas. Também citou a STP 976, em que se posicionou contra a liberação de precatório de mais de R$ 5 bilhões pleiteado pelo setor.
A controvérsia se relaciona à política de controle de preços do açúcar e do álcool adotada pelo governo federal nas décadas de 1980 e 1990. As usinas afirmam ter sofrido perdas porque os preços foram fixados abaixo dos custos de produção. Parte dos créditos foi comprada por instituições financeiras, entre elas o Banco Master.
O ministro sustenta que não basta um cálculo genérico sobre a diferença entre os preços definidos pelo governo e os custos do setor. Cada usina, segundo ele, precisa comprovar por perícia o prejuízo econômico efetivamente sofrido. Esse entendimento está relacionado ao Tema 826 da repercussão geral.
Gilmar também afirmou que a controvérsia é, segundo estimativas oficiais, a maior causa não tributária enfrentada pela Advocacia-Geral da União. “Sem prova pericial que aponte o prejuízo concreto sofrido pela usina, esses créditos são indevidos”, declarou.



