O caso Banco Master coloca em discussão a validade da investigação, os limites da atuação judicial e a imparcialidade de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). André Mendonça é questionado por supostamente ter ultrapassado o papel de juiz ao aprofundar a apuração. Alexandre de Moraes, por sua vez, aparece como possível objeto de investigação e usou um inquérito sob sua relatoria para levar acusações contra Mendonça ao presidente do STF, Edson Fachin.
Os elementos sobre a relação entre Daniel Vorcaro e Moraes incluem registros de encontros, mensagens em que o banqueiro pede ajuda durante a crise do Banco Master, contratos de valores milionários com o escritório de Viviane Barci de Moraes e a participação do ministro na revisão de uma minuta contratual. Esses dados, porém, não comprovam corrupção, advocacia administrativa ou obstrução da Justiça. Ainda seria necessário demonstrar a existência de ato funcional em favor de Vorcaro e eventual vínculo com vantagem indevida.
A principal dúvida sobre Mendonça é se ele apenas autorizou a Polícia Federal a analisar provas já encontradas ou se determinou diligências para investigar Moraes. O artigo 3.º-A do Código de Processo Penal estabelece uma estrutura acusatória e impede a iniciativa judicial na fase de investigação. Ao juiz cabe controlar a legalidade, não comandar a apuração.
As mensagens estavam no celular de Vorcaro, apreendido em uma investigação anterior. A identificação dos interlocutores e a organização de material obtido regularmente não significam, necessariamente, a abertura de uma investigação contra um ministro do Supremo. Caso tenha havido irregularidade, a nulidade atingiria os atos contaminados, sem necessariamente eliminar mensagens, contratos e registros obtidos por fonte independente.
Moraes utilizou o Inquérito 4.781, conhecido como inquérito das fake news, para apresentar acusações contra Mendonça. O STF declarou a constitucionalidade desse procedimento em circunstâncias excepcionais ligadas à defesa da Corte diante de ameaças e ataques. A utilização do inquérito contra um colega que produziu material potencialmente comprometedor para o próprio relator exige fundamentação.
A Lei n.º 13.869 exige finalidade específica para caracterizar abuso de autoridade. A simples divergência sobre a interpretação da lei ou da prova não basta. Se Mendonça deve ser investigado por supostamente perseguir Moraes, a apuração não deveria ser conduzida por quem aparece simultaneamente como julgador, pessoa atingida e interessado na desqualificação dos atos questionados.
A solução passa pelo exame, pelo plenário, das ordens de Mendonça, pela separação entre prova originária e derivada, pela análise de eventual justa causa para investigar Moraes e pela definição de limites para a atuação de cada ministro. A eventual nulidade processual não equivale a uma declaração de inocência nem impede a reconstrução da investigação por meios constitucionais.



