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Justiça suspende mineração de lítio da Sigma em Minas Gerais

Decisão interrompe atividades no complexo Grota do Cirilo por suspeita de falhas em estudos ambientais e falta de consulta a quilombolas.

Justiça suspende mineração de lítio da Sigma em Minas Gerais

TEÓFILO OTONI (MG) — A Justiça Federal determinou a suspensão das licenças ambientais e das atividades do complexo minerário Grota do Cirilo, operado pela Sigma Mineração em Itinga e Araçuaí, no Vale do Jequitinhonha. A decisão é do juiz Antônio Lúcio Túlio de Oliveira Barbosa, da Vara Cível de Teófilo Otoni.

A medida atende a um pedido da Federação das Comunidades Quilombolas do Estado de Minas Gerais, que acusa a empresa de apresentar estudos de impacto ambiental com dados subestimados. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 100 mil.

A entidade afirma que as comunidades Baú, Genipapo Pintos e Jenipapo II estão na zona de impacto direto da mineração, mas não foram consultadas antes da emissão das licenças. A consulta é uma etapa obrigatória para o licenciamento, segundo a alegação apresentada no processo.

A Sigma Mineração sustenta que as comunidades estão fora do raio de oito quilômetros que exige a consulta prévia. A empresa baseia o argumento em dados de georreferenciamento anexados aos autos.

Dados de demarcação apresentados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), porém, indicam que a Comunidade do Baú fica a 2,3 quilômetros da área diretamente afetada. Para esclarecer a divergência entre os levantamentos, a Justiça determinou uma nova perícia.

Operação e multas

A atividade no projeto Grota do Cirilo começou em 2023. O complexo integra o chamado Vale do Lítio, região de extração do minério usado, principalmente, na produção de eletrônicos e baterias.

O juiz apontou risco de dano irreversível às comunidades tradicionais e afirmou que o empreendimento realiza detonações de explosivos e movimentação de terras a poucos quilômetros do território tradicional.

Conforme os autos, a Sigma recebeu multas de R$ 2 milhões por descumprimento de condicionantes ambientais desde o início da operação. A empresa aceitou firmar um termo de ajustamento de conduta para corrigir as falhas, mas o magistrado proibiu o governo de Minas Gerais de celebrar esse tipo de acordo, sob pena de nova multa de R$ 100 mil.

Texto produzido pela Redação Fato em Curso com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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