A Cemaac (Câmara Empresarial de Mediação e Arbitragem da Associação Comercial de São Paulo) administrou 42 procedimentos arbitrais entre 2022 e 2025, em uma trajetória que reúne controvérsias de diferentes portes e graus de complexidade. Criada em 2021, a Câmara passa a integrar o debate sobre como ampliar o uso da arbitragem por empresas de diferentes dimensões.
Em 2022, o valor médio das arbitragens administradas foi de aproximadamente R$ 970 mil. Em 2025, chegou a cerca de R$ 12 milhões. A evolução é apresentada como sinal de inserção no mercado e de capacidade para conduzir conflitos com dimensões econômicas variadas.
Procedimentos proporcionais ao conflito
A arbitragem brasileira completa 30 anos da Lei nº 9.307/1996 consolidada em contratos complexos, operações de grande valor econômico e empresas de maior porte. A legislação, porém, não diferencia grandes e pequenas empresas.
A questão está no formato do procedimento. Estruturas, custos e formas de condução pensadas para disputas de dezenas ou centenas de milhões de reais podem não ser compatíveis com conflitos contratuais ou societários de pequenas e médias empresas.
A adaptação não implica reduzir a segurança jurídica, a independência dos árbitros, a previsibilidade das regras ou a qualidade técnica. O que pode mudar é o desenho do procedimento, sua estrutura administrativa, os custos e a condução dos atos.
Atuação empresarial e mediação
Vinculada à Associação Comercial de São Paulo (ACSP), a Cemaac mantém proximidade com o setor produtivo e com organizações de diferentes setores e portes. A instituição também está ligada ao associativismo por meio de articulação institucional.
A ampliação do acesso inclui a mediação empresarial. A Cemaac está cadastrada perante o Nupemec do Tribunal de Justiça de São Paulo para atuar em mediações relacionadas a recuperações judiciais e falências, nas hipóteses legalmente admitidas. A mediação também aparece em controvérsias societárias e contratuais.
Escolha do mecanismo
O debate passa a considerar não apenas quem tem razão em uma disputa, mas qual instrumento é mais adequado para solucioná-la. Nesse processo, a advocacia participa desde a elaboração do contrato ou o surgimento do conflito, ao auxiliar a empresa na avaliação do método e da instituição responsável por eventual procedimento.
A experiência da Cemaac se insere em uma mudança de foco da arbitragem brasileira: além de administrar grandes litígios, câmaras empresariais precisam estar preparadas para conflitos que afetam de forma relevante pequenas e médias empresas. Previsibilidade, especialização e tempo podem representar fatores econômicos concretos para esses negócios.
O desafio indicado para a próxima fase é combinar instituições confiáveis e procedimentos proporcionais, para que arbitragem e mediação estejam ao alcance de um universo maior de empresas.


