O Conselho Federal de Odontologia informa que recorrerá às instâncias superiores após a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região anular, por maioria de votos, a Resolução nº 198/2019. A norma reconhecia a harmonização orofacial como especialidade odontológica.
O CFO também afirma que a decisão não altera, neste momento, as atribuições profissionais dos cirurgiões-dentistas. A orientação é que os profissionais acompanhem o andamento do caso pelos canais oficiais. Portanto, a decisão não representa uma proibição definitiva da harmonização orofacial na odontologia.
Origem da disputa
A ação foi apresentada em 2019 pelo Conselho Federal de Medicina, pela Associação Médica Brasileira e pela Sociedade Brasileira de Dermatologia. As entidades questionam se o Conselho Federal de Odontologia tem competência para reconhecer uma nova especialidade e definir, por meio de resolução, os limites de atuação dos cirurgiões-dentistas.
A Justiça Federal de primeira instância havia rejeitado o pedido de anulação em 2022 e mantido o reconhecimento da especialidade. O processo chegou ao TRF-1 e começou a ser julgado em 2024, mas a análise foi interrompida por um pedido de vista.
Formação exigida
A regulamentação anulada previa carga horária mínima de 500 horas, com formação teórica e prática. Entre os conteúdos estavam anatomia da face e da pele, ética, legislação e outros conhecimentos relacionados ao exercício da atividade.
Também havia exigências específicas para profissionais que já tinham outra especialidade e buscavam o reconhecimento por experiência profissional, incluindo formação e comprovação de atuação.
A discussão envolve os limites legais de cada profissão, a qualificação necessária para realizar os procedimentos e a segurança dos pacientes. O processo ainda pode ter novos capítulos após o anúncio de recurso pelo CFO.



